Muitos trabalhadores deixam de sacar o abono salarial do PIS/Pasep por falta de informação ou simplesmente esquecem do benefício. Mas você sabia que é possível recuperar esse dinheiro mesmo após o prazo estipulado para o saque?
De acordo com matéria da Folha de S.Paulo, em 2024, cerca de 141 mil trabalhadores deixaram de sacar o PIS/Pasep referente ao ano-base 2022, o que resultou em um montante de R$ 114,9 milhões devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A boa notícia é que você tem até cinco anos após o encerramento do calendário de pagamento para solicitar o valor. Para isso, é necessário abrir um recurso administrativo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta sobre o reajuste no salário mínimo de 2025 afetar benefícios sociais e trabalhistas.
Passo a passo para recuperar PIS/PASEP
Solicitar o PIS
- Acesse o site da Caixa;
- Vá em “Benefícios e Programas” e selecione “PIS”. Informe o número do NIS e a senha;
- Se houver valor disponível, entre em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego pelo Alô Trabalho (158) ou em uma unidade regional.
Solicitar o Pasep
- Acesse o site do Banco do Brasil;
- Escolha a opção “Pasep” e informe o número de inscrição e senha;
- Se houver valor disponível, entre em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego pelo Alô Trabalho (158) ou em uma unidade regional.
Quem tem direito ao abono salarial?
Para ter direito ao abono, é necessário:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos.
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base.
- Ter recebido até dois salários mínimos.
- Ter os dados informados corretamente pelo empregador na Rais ou eSocial.
Calendário PIS/Pasep 2025
- Nascidos em janeiro: recebem a partir de 17 de fevereiro;
- Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 17 de março;
- Nascidos em março e abril: recebem a partir de 15 de abril;
- Nascidos em maio e junho: recebem a partir de 15 de maio;
- Nascidos em julho e agosto: recebem a partir de 16 de junho;
- Nascidos em setembro e outubro: recebem a partir de 15 de julho;
- Nascidos em novembro e dezembro: recebem a partir de 15 de agosto.