Toda vez que o salário do trabalhador muda, também é alterado o valor depositado na conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Mensalmente o empregador transfere 8% da remuneração bruta do seu funcionário para essa conta.
O FGTS existe para criar um fundo de proteção ao trabalhador. Em situações específicas o cidadão pode retirar uma parte, ou integralmente, o que foi depositado todos os meses pelo seu patrão. É uma poupança forçada de direito de quem trabalha com carteira assinada.
Novo valor do FGTS em 2025
O valor do FGTS depositado todos os meses pelo empregador é baseado no seu salário. Se a sua remuneração aumenta, automaticamente o quanto vai ser transferido nessa conta também sobe.
O salário mínimo subiu 7,5% comparado ao valor de 2024, e saiu de R$ 1.412 para R$ 1.518. Quem ganha valores acima do piso podem ter um reajuste de salário de 4,84% que é igual ao resultado da inflação do ano passado.
- FGTS para quem ganha salário mínimo: R$ 121,44 por mês.
O primeiro depósito com valor atualizado começa no dia 20 do mês em que o salário for atualizado, provavelmente em fevereiro. Isso porque, em janeiro muitos ainda recebem pelo período trabalhado em dezembro, logo o valor não se atualiza.
Tipos de saque do FGTS para trabalhadores CLT
Existem situações específicas que garantem que o trabalhador possa ter acesso ao valor que foi acumulado no seu fundo de garantia, seja de forma parcial ou integral.
Algumas dessas opções de saque do FGTS são:
- Aposentadoria;
- Compra de imóvel;
- Para pagar imóvel comprado através de consórcio;
- Para pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação);
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo;
- Falecimento do patrão e fechamento da empresa;
- Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
- Ter idade igual ou superior a 70 anos;
- Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença;
- Falecimento do trabalhador;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal;
- Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;
- Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador;
- Saque-aniversário do FGTS.
Como fazer o saque do FGTS?
Hoje, os trabalhadores podem fazer o saque do FGTS de forma virtual pelo App. Funciona assim:
- Acesse o App FGTS e faça login;
- Confirme seus dados e leia os Termos e Condições;
- Clique em “Meus saques” na parte inferior da tela para continuar;
- Agora, escolha o tipo de saque que pretende fazer;
- Cadastre a sua conta bancária para receber;
- O dinheiro caí em até 5 dias úteis após aprovação.