IPVA 2025: confira as regras de tempo para isenção do imposto em cada estado

Cobrado anualmente de milhões de motoristas brasileiros, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) deve ser pago pelos condutores de todo o país. Considerado essencial para a manutenção das vias de todo o país, o pagamento do imposto deve ser realizado para garantir que o carro não seja flagrado em nenhuma irregularidade. No entanto, alguns condutores podem contar com a isenção do pagamento.

IPVA 2025: confira as regras de tempo para isenção do imposto em cada estado. (Imagem: FDR)

Como possui diferentes critérios de cobrança no país, as regras para a isenção do pagamento do IPVA também variam de acordo com o local onde o carro foi registrado. Por isso, é essencial que os motoristas estejam atentos aos critérios existentes. Com isso, eles poderão evitar a realização do pagamento em casos onde não existe a necessidade de quitação.

Segundo a especialista do FDR, Lila Cunha, em grande parte dos estados o critério adotado para a isenção é o tempo de fabricação do veículo. Dessa forma, os carros ou motos mais velhos acabam sendo dispensados da realização do pagamento anual do IPVA.

Além disso, outros critérios também podem ser adotados. Isso porque em alguns estados os veículos usados como ambulância ou táxi também podem contar com a isenção do pagamento do IPVA. Também podem ser beneficiados com a dispensa de pagamento os veículos que são conduzidos por Pessoas com Deficiência (PCD).

Confira as regras para isenção do IPVA em cada estado:

  • Acre – isenção a partir de 20 anos da fabricação;
  • Alagoas – isenção para veículos fabricados até 31 de dezembro de 2000;
  • Amapá – isenção a partir de 10 anos da fabricação;
  • Amazonas – isenção a partir de 15 anos da fabricação;
  • Bahia – isenção a partir de 15 anos da fabricação;
  • Ceará – isenção a partir de 15 anos da fabricação;
  • Distrito Federal – isenção a partir de 15 anos da fabricação;
  • Espírito Santo – isenção a partir de 15 anos da fabricação;
  • Goiás – isenção a partir de 10 anos da fabricação;
  • Maranhão – isenção a partir de 15 anos da fabricação;
  • Mato Grosso – isenção a partir de 18 anos da fabricação;
  • Mato Grosso do Sul – isenção a partir de 15 anos da fabricação;
  • Minas Gerais – isenção para placa preta ou a depender de valor histórico;
  • Pará – isenção a partir de 15 anos da fabricação;
  • Paraíba – isenção a partir de 15 anos da fabricação;
  • Paraná – isenção a partir de 20 anos da fabricação;
  • Pernambuco – isenção sem isenção por tempo de fabricação;
  • Piauí – isenção a partir de 15 anos da fabricação;
  • Rio de Janeiro – isenção a partir de 15 anos da fabricação;
  • Rio Grande do Norte – isenção a partir de 10 anos da fabricação;
  • Rio Grande do Sul – isenção a partir de 20 anos da fabricação;
  • Rondônia – isenção a partir de 15 anos da fabricação;
  • Roraima – isenção a partir de 10 anos da fabricação;
  • Santa Catarina – isenção a partir de 30 anos da fabricação;
  • São Paulo – isenção a partir de 20 anos da fabricação;
  • Sergipe – isenção a partir de 15 anos da fabricação;
  • Tocantins – isenção sem isenção por tempo de fabricação.