Declaração do imposto de renda 2025: veja o que fazer agora para adiantar a declaração

O novo ano chegou e com ele, algumas responsabilidades para os brasileiros. Entre elas, está a declaração do Imposto de Renda. Apesar dos prazos ainda não anunciados pelo Governo Federal, o contribuinte já pode se adiantar e reunir o que é necessário para a declaração. 

Declaração do imposto de renda 2025: veja o que fazer agora para adiantar a declaração
Imagem: Jeane de Oliveira / FDR

 

Em 2025, os brasileiros devem informar à Receita Federal os valores recebidos no ano-calendário sujeitos à tributação, junto aos impostos que foram pagos no período e as despesas dedutíveis na declaração do Imposto de Renda. As informações são do InfoMoney.

Recentemente, o Governo Federal surpreendeu os contribuintes ao anunciar a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para aqueles que recebem R$ 5 mil por mês. Cerca de 70% dos trabalhadores brasileiros serão beneficiados caso a medida seja aprovada no Congresso Nacional. 

Quem está isento e quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025?

  • Isenção mensal: remunerações de até R$ 2.824 estão isentas devido ao desconto simplificado de 25% (R$ 564,80);

  • A base de cálculo mensal é R$ 2.259,20, limite da faixa de isenção.

  • Rendimentos anuais: pessoas físicas que receberam mais de R$ 30.639,90 em 2023 precisaram declarar em 2024. Para 2025, as regras serão divulgadas em março.

Outros critérios de obrigatoriedade para a declaração:

  • Rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil/ano.

  • Bens e direitos acima de R$ 800 mil.

  • Operações em bolsa superiores a R$ 40 mil.

  • Dependentes com rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 devem declarar individualmente.

O que é necessário para declarar o Imposto de Renda em 2025? 

Para declarar o Imposto de Renda, o contribuinte precisará reunir alguns documentos. Veja o que é necessário: 

  • Documentos essenciais: título de eleitor, CPF do contribuinte, dependentes e alimentandos, além do comprovante de residência;

  • Recibo da declaração anterior. Caso não tenha, você pode conseguir no site da própria Receita Federal;

  • Despesas com saúde e educação;

  • Comprovantes de pensão alimentícia;

  • Transações de bens e ganho capital;

  • Informes de rendimento. 

A especialista Laura Alvarenga comenta sobre o Imposto de Renda, confira.