Todo trabalhador CLT (com carteira assinada) tem direito ao descanso anual. No entanto, algumas atitudes podem colocar um fim nas férias desses profissionais. Confira agora o que não fazer para garantir o seu descanso.
As férias anuais fazem parte dos direitos dos trabalhadores com carteira assinada e dos servidores públicos. Mas, para garantirem o acesso a esse “benefício” é necessário cumprir com algumas regras. Isso porque algumas ações podem colocar um fim nas férias.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta sobre as mudanças nas regras de férias e feriados.
Situações que podem colocar um fim nas férias
Segundo as cláusulas I, II e II do Art. 133, as férias poderão ser canceladas se o trabalhador:
- “I – Deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;
- II – Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
- III – Deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
- IV – Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.”
Férias proporcionais
A CLT também determina que o trabalhador terá direito às férias a cada 12 meses de contrato de trabalho, sendo respeitada a proporcionalidade:
- 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;
- 24 dias corridos, caso tenha de 6 a 14 faltas;
- 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;
- 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.
Essa quantitativo representa o número de faltas ao logo dos 12 meses de trabalho.