Quem conseguir um emprego com carteira assinada em 2025, mas pertence a um grupo que recebe o Bolsa Família, pode ficar tranquilo. Isso porque, em 2023 foi criada uma regra que permite a continuidade do benefício para quem aumenta sua renda devido a um novo emprego.
A Regra de Proteção, criada em 2023, aceita que o benefício do Bolsa Família seja mantido naquele lar se a renda total for de até meio salário mínimo por pessoa. É um incentivo do governo para que os membros da família procurem por uma nova fonte de renda.
São filhos jovens, maridos desempregados e até mesmo as próprios titulares do programa que podem conseguir um emprego com contratação formal e que muda a qualidade de vida de todos.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, em dezembro de 2024 pelo menos 2,74 milhões de famílias estavam em Regra de Proteção, recebendo em média R$ 370,33.
Como funciona a Regra de Proteção para manter o pagamento do Bolsa Família?
Para conseguir manter o pagamento do Bolsa Família mesmo tendo aumentado sua renda mensal para mais que R$ 218 por pessoa da família é preciso ter muita atenção.
Embora a regra tenha sido criada para incentivar a formalidade e o empreendedorismo, ela vai valer somente para:
- Famílias com elevação de renda acima do limite de entrada no programa, R$ 218 per capita, para até meio salário mínimo por componente familiar.
“Antes, quem entrava no Bolsa Família e assinava a carteira, perdia o benefício só porque se efetivou em um trabalho formal. Agora não. A gente mede a renda”, explicou o ministro do MDS, Wellington Dias.
Neste caso, tudo o que o grupo recebe é cortado em 50% e eles são mantidos no programa por um período máximo de dois anos.
Bolsa Família impede que os inscritos trabalhem?
Não! O Bolsa Família não tem uma regra que impeça os beneficiários de trabalharem. O que existe dentro do programa é uma regra relativa ao aumento de renda.
Para entrar no programa pela primeira vez é necessário que a família possua rendimento de no máximo R$ 218 por pessoa.
Logo, pelas regras gerais:
- Os beneficiários não são impedidos de trabalhar;
- Mas, a renda somada com a remuneração do emprego não pode ultrapassar R$ 218 por pessoa; ou
- Se a renda chegar a meio salário mínimo por pessoa, o grupo entra na Regra de Proteção, e seu auxílio é cortado em 50%.