Nova renda familiar aprovada: veja como pessoas com deficiência terão acesso ao BPC

SALESóPOLIS, SP — A partir de 2025 começa a valer uma nova renda familiar para ser aprovado no BPC (Benefício de Prestação Continuada). Embora o governo federal esteja lutando para diminuir o total de beneficiados, hoje em 6 milhões de pessoas, o limite de ganho por pessoa aumentou. 

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Nova renda familiar aprovada: veja como pessoas com deficiência terão acesso ao BPC
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

O novo valor do salário mínimo muda não só o quanto os beneficiários pelo BPC receberão a partir de janeiro. Mas também o limite de renda para aceitar novas pessoas no programa social. 

O objetivo do BPC é garantir um valor mínimo para que idosos e pessoas com deficiência consigam sobreviver de forma digna. São pessoas que possuem um custo de vida maior, devido aos tratamentos de saúde com acompanhamento médico. 

Novo valor do BPC a partir de janeiro de 2025

O salário mínimo do país vai subir em 7,5% comparado ao ano atual, no bolso dos brasileiros vai cair um acréscimo de R$ 106. A partir de janeiro de 2025 começa a ser distribuída a nova quantia que será de:

  • Valor de R$ 1.518,00 a partir de janeiro do próximo ano. 

Para chegar a esse valor foi necessário usar o novo cálculo de reajuste do piso salarial que é de:

  • Resultado do INPC do ano anterior (2024) que ficou em 4,84%+
  • Resultado do PIB de dois anos antes limitado a 2,5%.

Nova renda familiar exigida para o BPC 2025

Com a mudança no salário mínimo, também passa a valer uma nova renda familiar para receber o BPC de 2025. Pelas regras atuais só podem receber os idosos com mais de 65 anos, ou as pessoas com deficiência que possuem:

  • Renda familiar de no máximo 25% do salário mínimo por pessoa;
  • Em 2024: o valor era de no máximo R$ 353 por pessoa (1.412/4);
  • Em 2025: o valor passa a ser no máximo R$ 379,50 por pessoa (1.518/4).

Além disso é necessário estar inscrito no Cadastro Único, base de dados que vai confirmar a situação de pobreza do cidadão. 

Entram no cálculo de renda per capita todos os rendimentos vindos das pessoas que moram na mesma casa. A única exceção fica para o que é recebido em benefícios sociais. 

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com