IPVA e IPTU: Vale a pena parcelar os impostos no começo do ano?

IPTU: Vale a pena parcelar os impostos no começo do ano?No começo do ano temos a cobrança de diversos impostos e obrigações, entre eles o IPVA e IPTU. Os impostos são cobrados pelos estados e municípios, por isso as alíquotas variam e em alguns casos é possível conseguir a isenção. Ambos podem ser pagos à vista ou parcelados.

Anualmente os brasileiros devem pagar o IPVA e IPTU, caso sejam proprietários de veículos ou imóveis. Apenas nos casos em que a isenção é aplicada o pagamento é liberado. Um é responsabilidade dos estados, enquanto o outro é dos municípios, por isso não só a isenção, como as alíquotas e calendários variam.

O que é IPTU e IPVA?

IPTU

  • Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
  • Cobrança feita sobre os imóveis urbanos;
  • O IPTU é uma das principais fontes de arrecadação dos municípios;
  • O imposto é calculado a partir do valor venal do imóvel.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta sobre a isenção do IPTU para idosos.

IPVA

  • O imposto é estadual;
  • Ele tem incidência sobre os veículos automotores, isso inclui motos, carros, caminhões, entre outros;
  • O valor arrecadado é dividido: 40% para os estados, 40% para os municípios e os outros 20% são destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), destinado à educação.

Pagamento do IPVA e IPTU à vista

O pagamento a vista tem a grande vantagem de que em alguns estados e municípios os cidadãos podem ter acesso a descontos, uma espécie de incentivo ao pagamento integral dos impostos.

Além disso, pagando a vista e principalmente antecipadamente, você se livra de uma pendência financeira que teria no começo do ano.

Vantagens do pagamento parcelado

Por outro lado, o pagamento parcelado tem uma grande vantagem que é não precisar desembolsar todo o valor de uma vez. Sendo possível se programar para o pagamento das parcelas mensais sem comprometer o orçamento.

 Alíquotas do IPVA 2025

Confira na tabela abaixo os percentuais cobrados em cada estado brasileiro:

Estado

Alíquota

Acre (AC)

2%

Alagoas (AL)

3%

Amapá (AP)

3%

Amazonas (AM)

3%

Bahia (BA)

2,5%

Ceará (CE)

3%

Distrito Federal (DF)

3,5%

Espírito Santo (ES)

2%

Goiás (GO)

3,75%

Maranhão (MA)

2,5%

Mato Grosso (MT)

3%

Mato Grosso do Sul (MS)

3%

Minas Gerais (MG)

4%

Pará (PA)

2,5%

Paraíba (PB)

2,5%

Paraná (PR)

3,5%

Pernambuco (PE)

3%

Piauí (PI)

2,5%

Rio de Janeiro (RJ)

4%

Rio Grande do Norte (RN)

3%

Rio Grande do Sul (RS)

3%

Rondônia (RO)

3%

Roraima (RR)

3%

Santa Catarina (SC)

2%

São Paulo (SP)

4%

Sergipe (SE)

2,5%

Tocantins (TO)

2%

Fonte: Terra

Isenção do IPVA pela idade do veículo

  • Acre (AC) – a partir de 20 anos de fabricação
  • Alagoas (AL) – a partir de 31 de dezembro de 2002
  • Amapá (AP) – a partir de 10 anos de fabricação
  • Amazonas (AM) – a partir de 15 anos de fabricação
  • Bahia (BA) – a partir de 15 anos de fabricação
  • Ceará (CE) – a partir de 15 anos de fabricação
  • Distrito Federal (DF) – a partir de 15 anos de fabricação
  • Espírito Santo (ES) – a partir de 15 anos de fabricação
  • Goiás (GO) – a partir de 15 anos de fabricação
  • Maranhão (MA) – a partir de 15 anos de fabricação
  • Mato Grosso (MT) – a partir de 18 anos de fabricação
  • Mato Grosso do Sul (MS) – a partir de 20 anos de fabricação
  • Minas Gerais (MG) – a partir de placa preta ou de valor histórico
  • Pará (PA) – a partir de 15 anos de fabricação
  • Paraíba (PB) – a partir de 15 anos de fabricação
  • Paraná (PR) – a partir de 20 anos de fabricação
  • Pernambuco (PE) – não isenta
  • Piauí (PI) – a partir de 15 anos de fabricação
  • Rio de Janeiro (RJ) – a partir de 15 anos de fabricação
  • Rio Grande do Norte (RN) – a partir de 10 anos de fabricação
  • Rio Grande do Sul (RS) – a partir de 20 anos de fabricação
  • Rondônia (RO) – a partir de 15 anos de fabricação
  • Roraima (RR) – a partir de 10 anos de fabricação
  • Santa Catarina (SC) – a partir de 30 anos de fabricação
  • São Paulo (SP) – a partir de 20 anos de fabricação
  • Sergipe (SE) – a partir de 15 anos de fabricação
  • Tocantins (TO) – a partir de 30 anos de fabricação

Como o IPTU é municipal, é importante conferir as regras de pagamento diretamente com a prefeitura da sua cidade.