Ex trabalhadores da CLT podem receber benefício de até R$ 2.313,74; veja quem tem direito

Muitos não sabem, mas se você já trabalhou com a carteira assinada no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), você tem o direito de receber um benefício de até R$2.313,74: o seguro-desemprego. Veja quem pode receber e como solicitar!  

Ex trabalhadores da CLT podem receber benefício de até R$ 2.313,74; veja quem tem direito
Imagem: FDR

 

O benefício garante que os desempregados tenham uma estabilidade financeira enquanto ainda estão procurando por uma nova vaga no mercado de trabalho. 

De acordo com a especialista Jamille Novaes, o auxílio é temporário e deve seguir com o mesmo valor máximo adotado atualmente, R$ 2.313,74, confira.

Quem pode receber o benefício do seguro-desemprego?

Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário cumprir alguns requisitos, como:

  • Ter sido demitido sem justa causa;

  • Ter trabalhado com carteira assinada por um período mínimo: de 12 meses na primeira solicitação, 9 meses na segunda solicitação e 6 meses a partir da terceira ;

  • Estar inscrito no programa do seguro-desemprego.

Como solicitar o benefício do seguro-desemprego? 

  • Baixe o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital no seu celular (disponível para Android ou iOS);

  • Faça o login com a conta Gov.br;

  • Autorize a utilização dos seus dados pessoais;

  • Clique em “Benefícios” e em seguida em “Seguro-Desemprego” e em “Solicitar”;

  • Acesse a aba ‘Seguro-Desemprego’;

  • Selecione a opção em que se encaixa e depois clique em continuar;

  • Para concluir a solicitação basta informar a modalidade.

O trabalhador também pode fazer o pedido presencialmente em uma das Superintendências Regionais do Trabalho. O agendamento deve ser feito pela central 158.

 Como é feito o cálculo do seguro-desemprego?

  • O seguro-desemprego vai de R$ 1.412 a R$ 2.313,74;

  • O cálculo é feito a partir da média salarial dos três meses antes da demissão;

  • Nas médias salariais acima de R$ 3.402,65 a parcela do auxílio atinge o teto pago pelo Ministério do Trabalho e Previdência;

  • Nos valores abaixo dessa faixa, o seguro será proporcional, garantindo a estabilidade financeira do trabalhador.

Outras informações estão disponíveis no FDR.