BPC tem mudanças após decisão de Lula que veta liberação do benefício; veja quais são os casos

O presidente Lula sancionou com vetos o projeto de lei que previa mudanças no BPC (Benefício de Prestação Continuada) e no Bolsa Família. Um dos pontos mais importantes do veto foi a manutenção do direito ao BPC para pessoas com deficiência leve.

Com a sanção presidencial, algumas regras para o acesso ao BPC foram alteradas:

  • Avaliação da deficiência: a liberação do benefício para pessoas com deficiência continua sujeita a avaliação, mas não há mais a exigência de que a deficiência seja moderada ou grave;
  • Renda familiar: para ter direito ao BPC, a família não pode ter renda familiar superior a um quarto do salário mínimo;
  • Atualização cadastral: os cadastros sociais devem ser atualizados a cada 24 meses;
  • Biometria: a biometria será obrigatória para a liberação do benefício, exceto em locais onde não houver essa tecnologia disponível;
  • Código CID: será obrigatório informar o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) para comprovar a deficiência.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, explica os novos valores e regras para solicitação do BPC em 2025.

Mudanças no BPC

De acordo com matéria do O Globo, o presidente justificou o veto alegando que a restrição do benefício a pessoas com deficiência moderada ou grave poderia gerar insegurança jurídica e prejudicar milhares de pessoas.

Além das mudanças no BPC, o pacote fiscal também alterou as regras de reajuste do salário mínimo. A partir de agora, o aumento do salário mínimo será limitado aos mesmos parâmetros do teto de gastos do arcabouço fiscal.

O que é o BPC?

O BPC é um programa assistencial do governo brasileiro que garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito ao BPC, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Idade: ter 65 anos ou mais (para idosos) ou qualquer idade (para pessoas com deficiência);
  • Renda: a renda familiar per capita deve ser inferior a ¼ do salário mínimo;
  • Deficiência: para pessoas com deficiência, é necessário comprovar a condição através de laudos médicos e outros documentos.