Em dezembro o IPCA-15 (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15), que é considerada a inflação oficial do país, registrou um aumento de 0,34% nos preços dos produtos avaliados. O principal motivo pelo qual esse índice subiu foram os reajustes nos alimentos.
Nesta sexta-feira (27) foi divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) o resultado do IPCA-15 do mês de dezembro de 2024. O aumento de 0,34% nos preços demonstra uma diminuição de valores, já que no mês de novembro o índice ficou em 0,62%.
Com o resultado de dezembro, o acumulado do ano para o IPCA chega a 4,71%, e fica acima da meta de inflação do Banco Central do Brasil (BC). A meta era de 3,0%, mas será considerada formalmente cumprida se a inflação oficial fechar o ano entre o intervalo de 1,50% e 4,50%.
Porém, embora tenha ficado acima do esperado pelo BC, o resultado é inferior ao de dezembro de 2023 quando fechou em 0,34%. E ainda, ficou abaixo das estimativas do mercado financeiro, que previa um avanço de 0,45% para a prévia da inflação.
De acordo com o IBGE, o motivo pelo qual o IPCA subiu neste mês de dezembro tem haver com o setor de Alimentação e Bebidas que teve alta de 1,47% e um impacto de 0,32 pontos percentuais (p.p.) sobre o índice.
Variação de preços dos grupos de produtos e serviços do IPCA-15 de dezembro
Em dezembro, cinco dos nove grupos pesquisados pelo IBGE apresentaram alta no IPCA-15.
- Alimentação e bebidas: 1,47%;
- Habitação: -1,32%;
- Artigos de residência: -0,52%;
- Vestuário: 0,34%;
- Transportes: 0,46%;
- Saúde e cuidados pessoais: -0,05%;
- Despesas pessoais: 1,36%;
- Educação: 0,00%;
- Comunicação: 0,08%.
A categoria de Despesas Pessoais também sofreu um reajuste alto, de 1,36%. O grande vilão desse aumento é preço dos cigarros, que subiu 12,78%, “devido ao aumento da alíquota específica do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre cigarros, a partir de 1º de novembro”, explica o IBGE.
Destaque de preços dos alimentos
No setor de alimentação e bebidas os destaques vão para:
- alimentação no domicílio, que teve uma alta de 1,56% no mês;
- alimentação fora do domicílio também teve alta, de 1,23%;
- óleo de soja, com uma alta de 9,21%;
- carnes:
- alcatra (9,02%);
- contrafilé (8,33%);
- carne de porco (8,14%).
Por outro lado, registraram queda de preços:
- batata-inglesa: -9,85%;
- tomate: -6,71%;
- leite longa vida: -2,42%.
Produtos básicos terão cashback tributário
Apenas pessoas que estão no Cadastro Único, e que por isso vivem de baixa renda, terão o direito de receber a devolução dos impostos pagos em determinados produtos. É uma forma de minimizar para esse público o custo de vida que possuem.
A devolução acontecerá sobre o consumo dos seguintes produtos e serviços:
- Energia elétrica, água e esgoto: os beneficiários inscritos no CadÚnico terão a devolução total (100%) dos impostos federais pagos sobre esses itens;
- Botijão de gás: o texto mantém a devolução integral (100%) da CBS para esse item essencial;
- Telefonia e internet: o Senado incluiu as contas de telefone e internet na lista de serviços com devolução integral de CBS para a população de baixa renda.
Também terá devolução para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será arrecadado por estados e municípios, a devolução neste caso será de 20%. Os governos poderão optar por ampliar esse percentual, mas isso dependerá da política fiscal de cada ente federativo.
Como os incritos no CadÚnico vão receber o cashback?
Não foi informado exatamente como vai haver a devolução dos impostos para os inscritos no CadÚnico. Mas a expectativa é de que isso ocorra por meio da transferência direta para a poupança social do cidadão, o Caixa Tem
Para reconhecer quem são os beneficiados e quais valores têm direito deve acontecer:
- Cruzamento de dados entre os sistemas de compra e venda desses produtos com o Cadastro Único;
- O comprador deve informar seu CPF sempre que for adquirir um dos produtos citados;
- Ao verificar que o cidadão tem direito ao cashback, o sistema vai notificar o Ministério da Fazenda (ou outra Pasta responsável) para que o valor seja somado em seu nome.
A medida não começa em 2025, mas apenas a partir de 2026 de forma gradativa até 2033.