Entrou em vaga temporária? Confira o que diz a lei sobre os seus direitos

O período de final de ano costuma ser recheado de oportunidades de emprego temporárias que costumam ser disponibilizadas especialmente no setor de serviços. Além disso, a proximidade das férias também costuma gerar novas oportunidades de emprego temporário em todo o Brasil. Porém, é comum que os trabalhadores contratados para trabalhar nessas vagas tenham dúvidas a respeito dos seus direitos trabalhistas.

Entrou em vaga temporária? Confira o que diz a lei sobre os seus direitos. (Imagem: Jeane de Oliveira/FDR)

Isso porque é comum que o contrato de emprego já seja firmado com data prevista para encerramento. Assim, alguns trabalhadores acabam se questionando sobre quais direitos possuem quando ocupam essas vagas temporárias. Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, é essencial que esses cidadãos saibam os seus direitos para que possam ter maior segurança.

Confira a lista completa de direitos dos trabalhadores temporários:

  • Quem tem um contrato temporário firmado também conta com a proteção da legislação trabalhista;
  • Por isso, a sua carga horária deverá ser de 8 horas diárias ou 44 horas semanais;
  • Além disso, caso realize horas extras ele deverá ser remunerado pela atividade exercida fora do horário convencional de trabalho;
  • Caso sua atividade seja realizada após às 22h, o trabalhador também terá o direito de receber um adicional noturno pelo trabalho;
  • Dependendo da escala, ele poderá contar com duas folgas ou apenas um descanso semanal; 
  • Já o salário deverá ser equivalente ao valor que é recebido pelos outros trabalhadores da empresa que exercem a mesma função;
  • Caso realize um trabalho em condições consideradas insalubres ou perigosas, será preciso que ele receba um adicional; 
  • Esse trabalhador deverá ainda ter a carteira de trabalho devidamente assinada e o pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de serviço) assegurado;
  • Outro benefício previsto na legislação é o 13º salário proporcional ao período que ele tenha exercido sua atividade;
  • Caso os demais trabalhadores da empresa também recebam vales transporte ou alimentação, o pagamento para o funcionário temporário também deve ser feito.

Neste vídeo o colaborador do FDR, Ariel França, traz mais informações sobre vagas de emprego com altos salários. Confira: