Bolsa Família em 2025: Entenda o que muda e quais as novas regras

O Bolsa Família é um dos maiores programas de transferência de renda do Governo Federal. Ele é voltado para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Veja quais são as regras para participar do programa no ano que vem. 

Bolsa Família em 2025: Entenda o que muda e quais as novas regras
Imagem: FDR

 

Para receber o benefício de, no mínimo, R$ 600, a família precisa ir até um Centro de Referência em Assistência Social. Porém, é preciso lembrar que não existe um processo direto no Bolsa Família. 

Para ser beneficiado, os interessados devem se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. As famílias são escolhida através de um filtro realizado pelo governo nos dados do CadÚnico para verificar o número de famílias que têm direito ao programa

Quem pode receber o Bolsa Família?

Para receber o benefício, a família precisa seguir alguns pré-requisitos estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS). Veja quais são:

  • A família deve estar cadastrada ou se cadastrar, com dados corretos e atualizados, no CadÚnico;

  • A família pode ter uma renda familiar de R$ 218 por mês;

  • Ter mais de 16 anos.

Quais são os valores do Bolsa Família? 

  • Primeira Infância: o benefício é de R$ 150 por criança nessa faixa etária;

  • Benefício de Renda de Cidadania: pago para todos os integrantes da família, no valor de R$ 142 por pessoa;

  • Benefício Variável Familiar: valor de R$ 50 por pessoa que atenda aos critérios;

  • Benefício Complementar: pago às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, caso o Benefício de Renda de Cidadania não seja suficiente para alcançar o valor mínimo de R$ 600 por família;

  • Auxílio-gás: oferecido a cada dois meses um valor extra de R$ 102.

Como continuar no Bolsa Família?

Segundo o Valor Econômico, após terem sido aprovadas no Bolsa Família, as famílias devem cumprir alguns requisitos para mantero benefício. São eles:

  • Gestantes devem fazer o pré-natal;

  • Cumprir do calendário nacional de vacinação;

  • Acompanhar o estado nutricional das crianças menores de 7 anos;

  • Frequência escolar mínima de 60% para as crianças de quatro a cinco anos;

  • Frequência escolar mínima de 75% para crianças e adolescentes de seis a 17 anos.

  • Além disso, os dados cadastrais deverão estar sempre atualizados, com o tempo máximo de 24 meses sem atualização.