Adeus, fim de semana perdido! Todos os feriados de 2025 caem em dias úteis; confira calendário

Aproveitar um descanso no meio da semana para relaxar sem ter que se preocupar com compromissos ou trabalho. O que é um desejo para muitos trabalhadores brasileiros deverá se tornar realidade no ano de 2025. Isso porque as pausas programadas na rotina que são disponibilizadas por meio dos feriados nacionais deverão cair em dias mais favoráveis para os trabalhadores no ano que vem.

Adeus, fim de semana perdido! Todos os feriados de 2025 caem em dias úteis; confira calendário. (Imagem: Pixabay)

Em 2025, o calendário nacional de feriados nacionais prevê que a maioria dos momentos de descanso aconteçam em dias úteis, ao contrário do ano de 2024, onde grande parte das datas caíram durante finais de semana. Por isso, os trabalhadores que aguardam pelos feriados do próximo ano já podem se programar para aproveitar melhor a data

Vale lembrar que, além dos feriados nacionais previstos para 2025 que cairão em dias de semana, alguns trabalhadores também poderão aproveitar os pontos facultativos. Apesar de não representarem uma folga oficial, as datas costumam viabilizar uma alteração no funcionamento de algumas instituições.

Além disso, dependendo da data prevista para o feriado, também será possível emendar o descanso com o final de semana, aumentando assim o tempo de relaxamento previsto ao longo do ano. 

Veja a lista completa de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2025:

Feriados:

  • 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal;
  • 18 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa;
  • 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes;
  • 1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho;
  • 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil;
  • 12 de outubro (domingo): Dia de Nossa Senhora Aparecida;
  • 2 de novembro (domingo): Dia de Finados;
  • 15 de novembro (sábado): Proclamação da República;
  • 20 de novembro (quinta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra;
  • 25 de dezembro (quinta-feira): Natal.

Pontos facultativos:

  • 3, 4 e 5 de março (segunda-feira, terça-feira e até às 14h da quarta-feira de Cinzas): Carnaval;
  • 19 de junho (quinta-feira): Dia de Corpus Christi;
  • 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal (após 14h);
  • 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Ano Novo (após 14h).