O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que a partir de 2026 será liberado a isenção do IRPF para quem receber até R$ 5 mil mensais. Apesar de a medida não impactar diretamente a tabela do Imposto de Renda 2025, ela marca um passo importante nas discussões sobre justiça tributária.
Atualmente, a tabela do Imposto de Renda 2025 mantém a faixa de isenção em R$ 2.259,20. No entanto, um desconto de R$ 564,80 garantido prática autorizada para quem recebe até R$ 2.824, equivalente a duas negociações mínimas.
Se aprovada pelo Congresso Nacional, a proposta do governo pode beneficiar 36 milhões de brasileiros, segundo a Unafisco. A medida visa aliviar a carga tributária e ampliar a isenção para um número maior de contribuintes.
Tabela do Imposto de Renda 2025
Faixas do IR |
Base de Cálculo |
Alíquota |
Parcela a Deduzir do IR |
Faixa 1 |
Até R$ 2.259,20 |
Zero |
Zero |
Faixa 2 |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 |
7,5% |
R$ 169,44 |
Faixa 3 |
De 2.826,66 até R$ 3.751,05 |
15% |
R$ 381,44 |
Faixa 4 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 |
22,5% |
R$ 662,77 |
Faixa 5 |
Acima de R$ 4.664,68 |
27,5% |
R$ 896,00 |
Como calcular o Imposto de Renda 2025?
A tabela do Imposto de Renda 2025 não aplica o tributo sobre todo o salário. Valores descontados, como a contribuição ao INSS, ficam fora da base de cálculo, e as alíquotas incidem apenas sobre parcelas específicas de rendimentos.
Por exemplo, para quem ganha R$ 4 mil mensais, os primeiros R$ 2.259,20 são isentos. O valor entre R$ 2.259,21 e R$ 2.826,66 é tributado em 7,5%, enquanto valores que ultrapassam essas faixas seguem alíquotas progressivas de 15% ou mais, conforme a tabela do Imposto de Renda 2025.
Com a dedução simplificada de R$ 564,80, a base de cálculo para esse salário seria reduzida para R$ 4.435,20. Esse método garante que a tributação seja proporcional e mais justa para diferentes faixas de renda.
-
Os primeiros R$ 2.824 são isentos;
-
Os R$ 567,44 seguintes estão sujeitos à alíquota de 7,5%;
-
Os próximos R$ 924,39 sujeitos à alíquota de 15%;
-
E os últimos R$ 119,37 sujeitos à alíquota de 22,5%.