A Lei nº 15.071/2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, traz mudanças significativas na tributação de importações. As mudanças novas regras para remessas postais internacionais e ajustes no Programa Mover, que incentivam a mobilidade verde ou sustentável.
No setor automotivo, a lei facilita a tributação de importações de veículos e autopeças, equiparando o tratamento tributário para pessoas físicas e jurídicas. A medida busca fortalecer a concorrência no mercado interno e fomentar a inovação na indústria automotiva.
O presidente Lula vetou o artigo 1º do Projeto de Lei (PL) por questões técnicas e de mérito, considerando-o contrário ao interesse público. Outro veto, ao artigo 3º, foi fundamentado por inconstitucionalidade e por violar o disposto no artigo 61 da Constituição, segundo análise do governo.
A decisão reflete esforços para modernizar o regime de tributação de importações simplificada, criado em 1980, que já não acompanha o cenário atual do comércio eletrônico global. As mudanças visam simplificar processos, proteger os consumidores e fortalecer a competitividade no mercado brasileiro.
As recentes mudanças na legislação que regula o tributação de importações também fortaleceram o Programa Mover, instituído pela Lei nº 14.902/2024. A iniciativa busca inovação em tecnologias limpas e produtos inovadores no mercado brasileir. Com essas medidas, o Brasil avança na consolidação de uma economia mais sustentável, promovendo a modernização industrial e alinhando-se às demandas globais por práticas ambientalmente responsáveis.
Entenda o que é a tributação de importações
A legislação atualizada flexibiliza o tributo de importação para medicamentos destinados ao uso pessoal. O Ministro da Fazenda agora tem autonomia para ajustar as alíquotas do Imposto de Importação, eliminando limites anteriores e garantindo maior acessibilidade a tratamentos essenciais.
Além disso, a nova lei prioriza a transparência e eficiência tributária. As empresas de comércio eletrônico precisam antecipar informações para a declaração de importação e repassar os tributos diretamente ao responsável pelo registro, otimizando o processo.
A legislação atualizada sobre o tributo de importação define regras claras para a restituição de impostos em situações de devolução ou desistência de compras internacionais. A medida busca proteger os direitos dos consumidores. Com os novos procedimentos, os compradores terão maior segurança ao realizar transações com o exterior, garantindo transparência e confiabilidade no comércio eletrônico global.
Programa de Mobilidade Verde
O Programa Mobilidade Verde e Inovação, criado pelo MDIC em parceria com os ministérios da Fazenda e da Ciência e Tecnologia, promove investimentos em novas tecnologias e eleva a exigência de descarbonização da frota automotiva nacional, abrangendo carros, ônibus e trens.
Com foco na competitividade global e na economia de baixo carbono, o programa integra o tributo de importação e incentivos para pesquisa e produção local. Empresas habilitadas poderão acessar R$ 19,3 bilhões em créditos financeiros até 2028, fortalecendo o setor produtivo brasileiro.
Tributação de importações sobre remédios é isenta
O presidente Lula sancionou, com vetos, a Lei nº 15.071/2024, que autoriza o Ministério da Fazenda a zerar as alíquotas do tributo de importação para medicamentos. A medida faz parte de um esforço para ampliar o acesso a tratamentos essenciais e modernizar a política tributária.
A lei, publicada no Diário Oficial da União em 24 de dezembro, também abordou questões como a gestão do Fundo de Desenvolvimento Industrial, excluindo a participação de representantes sindicais na diretoria. O texto integra conteúdo de três Medidas Provisórias e foi relatado pelo senador Cid Gomes.
A nova legislação garante ao Poder Executivo a possibilidade de ajustar ou até zerar o tributo de importação sobre medicamentos no Regime de Tributação Simplificada (RTS). Com isso, evita-se a aplicação das alíquotas gerais de 20% para compras até US$ 50 e 60% para valores entre US$ 50 e US$ 3.000.
Além disso, remédios de uso pessoal adquiridos acima de US$ 3.000 continuam elegíveis ao RTS, superando o limite geral. A norma também corrige distorções da “Taxa das Blusinhas”, que passava a tributar medicamentos, comprometendo o acesso de pessoas de baixa renda a produtos essenciais.
A medida busca reverter impactos da MP 1.236/2024, que havia perda de eficácia. Segundo o governo, a aplicação de altas alíquotas poderia inviabilizar a compra de medicamentos alternativos para a sobrevivência de muitos brasileiros.