Enquanto o governo federal luta para limitar o total de contemplados pelo BPC (Benefício de Prestação Continuada), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia o acesso ao programa. Quem ganha até dois salários mínimo pode receber o auxílio.
Em 27 de novembro foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados, o projeto de lei que propõe contemplar com o BPC quem recebe até dois salários mínimos por mês.
A renda da família é considerada quando o idoso ou pessoa com deficiência solicitam o benefício de assistência social ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Isso porque, como não há obrigação de fazer contribuição previdenciária para acesso, a exigência é sobre renda.
O BPC somente é pago para pessoas que vivem em condição de vulnerabilidade social, em baixa renda. São brasileiros que vivem com pouco, mas que possuem um custo de vida elevado. Idosos e pessoas com deficiência normalmente precisam de acompanhamento médico.
Os cuidados com a saúde, com a alimentação, e até com a moradia exigem uma renda superior para esse público. A ideia do governo ao liberar o BPC é garantir que esse grupo tenha, pelo menos, 1 salário mínimo todos os meses para manter seu gastos.
Critérios para receber o BPC atualmente
De acordo com dados do INSS, pelo menos 6 milhões de pessoas recebem o BPC atualmente. O primeiro passo para ter acesso ao auxílio é estar inscrito no Cadastro Único, onde será gerado um NIS (Número de Identificação Social).
Depois, a solicitação é feita ao INSS que vai solicitar uma avaliação social e avaliação médica da pessoa que atestar que possuí incapacidade física ou mental.
A aprovação somente será dada para quem comprovar:
- Inscrição no Cadastro Único (por meio do seu NIS);
- Ser pessoa com deficiência de qualquer idade; ou
- Idoso com mais de 65 anos;
- Ter renda familiar de no máximo 1/4 (25%) do salário mínimo por pessoa.
Novo limite de renda para receber o BPC
O texto aprovado em novembro desse ano foi o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei (PL) 254/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO), e apensados.
Quer dizer, este é um texto que substituí outro que inicialmente havia sido sugerido. O texto inicial garantia que qualquer pessoa com deficiência pudesse receber o BPC, independente da sua renda. Ou seja, tanto ricos como pobres seriam contemplados.
Agora, o projeto aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família prevê que haja um limite de renda de:
- No máximo dois salários mínimos por família.
Hoje, o limite é estipulado por pessoa, sendo de no máximo 25% do salário mínimo o que equivale a R$ 353 em 2024. Uma família com até oito membros, por exemplo, estaria dentro desse limite (353 x 8 = R$ 2.824).
Ao considerar a renda total da família e não o valor por pessoa, o cálculo ainda favorece a possibilidade de que mais pessoas sejam aceitas.
Por exemplo, se um grupo familiar composto por 4 pessoas recebe até R$ 2.800 por mês, eles têm renda per capita de R$ 700 e pelas regras atuais o idoso ou pessoa com deficiência já não poderia receber o BPC.
Mudanças nas regras do BPC
O governo federal propôs mudanças nas regras do BPC, no entanto o Congresso Nacional não acatou as alterações como o governo gostaria. Foi mantido o limite de renda, e as alterações trazidas são na verdade um tipo de fiscalização no auxílio:
- Cadastro biométrico – passa a ser obrigatório para receber o pagamento. Mas há uma exceção: quem mora em “localidade de difícil acesso” ou tem “dificuldade de deslocamento” não precisa seguir a norma;
- Cadastro Único – quem estiver desatualizado há mais de 24 meses sairá do benefício. A notificação será realizada no mínimo 90 dias antes do desligamento, que podem ser prorrogados por igual período;
- Dedução de renda – não será mais permitida se não for estipulada pela lei;
- CID (Classificação Internacional de Doenças) – é obrigatório para receber o benefício.
Pente-fino do BPC continua
Quem já recebe o auxílio deve estar atento porque o pente-fino no BPC continua em 2025. O foco deste pente-fino são:
- Pessoas que recebem o BPC, mas não estão inscritas no Cadastro Único;
- Pessoas que estão com o Cadastro Único desatualizado há mais de 48 meses (quatro anos);
- Quem já não atende mais aos critérios de renda, ou de incapacidade.
Quem for convocado precisa comparecer ao CRAS para atualizar seus dados, e depois solicitar no INSS o desbloqueio do seu salário.