Câmara aprova ampliação do BPC para famílias com renda de até dois salários mínimos

SALESóPOLIS, SP — Enquanto o governo federal luta para limitar o total de contemplados pelo BPC (Benefício de Prestação Continuada), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia o acesso ao programa. Quem ganha até dois salários mínimo pode receber o auxílio. 

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Câmara aprova ampliação do BPC para famílias com renda de até dois salários mínimos
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Em 27 de novembro foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados, o projeto de lei que propõe contemplar com o BPC quem recebe até dois salários mínimos por mês. 

A renda da família é considerada quando o idoso ou pessoa com deficiência solicitam o benefício de assistência social ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Isso porque, como não há obrigação de fazer contribuição previdenciária para acesso, a exigência é sobre renda. 

O BPC somente é pago para pessoas que vivem em condição de vulnerabilidade social, em baixa renda. São brasileiros que vivem com pouco, mas que possuem um custo de vida elevado. Idosos e pessoas com deficiência normalmente precisam de acompanhamento médico.

Os cuidados com a saúde, com a alimentação, e até com a moradia exigem uma renda superior para esse público. A ideia do governo ao liberar o BPC é garantir que esse grupo tenha, pelo menos, 1 salário mínimo todos os meses para manter seu gastos.  

Critérios para receber o BPC atualmente

De acordo com dados do INSS, pelo menos 6 milhões de pessoas recebem o BPC atualmente. O primeiro passo para ter acesso ao auxílio é estar inscrito no Cadastro Único, onde será gerado um NIS (Número de Identificação Social).

Depois, a solicitação é feita ao INSS que vai solicitar uma avaliação social e avaliação médica da pessoa que atestar que possuí incapacidade física ou mental.

A aprovação somente será dada para quem comprovar:

  • Inscrição no Cadastro Único (por meio do seu NIS);
  • Ser pessoa com deficiência de qualquer idade; ou
  • Idoso com mais de 65 anos;
  • Ter renda familiar de no máximo 1/4 (25%) do salário mínimo por pessoa. 

Novo limite de renda para receber o BPC

O texto aprovado em novembro desse ano foi o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei (PL) 254/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO), e apensados.

Quer dizer, este é um texto que substituí outro que inicialmente havia sido sugerido. O texto inicial garantia que qualquer pessoa com deficiência pudesse receber o BPC, independente da sua renda. Ou seja, tanto ricos como pobres seriam contemplados. 

Agora, o projeto aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família prevê que haja um limite de renda de:

  • No máximo dois salários mínimos por família. 

Hoje, o limite é estipulado por pessoa, sendo de no máximo 25% do salário mínimo o que equivale a R$ 353 em 2024. Uma família com até oito membros, por exemplo, estaria dentro desse limite (353 x 8 = R$ 2.824). 

Ao considerar a renda total da família e não o valor por pessoa, o cálculo ainda favorece a possibilidade de que mais pessoas sejam aceitas.

Por exemplo, se um grupo familiar composto por 4 pessoas recebe até R$ 2.800 por mês, eles têm renda per capita de R$ 700 e pelas regras atuais o idoso ou pessoa com deficiência já não poderia receber o BPC. 

Mudanças nas regras do BPC 

O governo federal propôs mudanças nas regras do BPC, no entanto o Congresso Nacional não acatou as alterações como o governo gostaria. Foi mantido o limite de renda, e as alterações trazidas são na verdade um tipo de fiscalização no auxílio:

  • Cadastro biométrico – passa a ser obrigatório para receber o pagamento. Mas há uma exceção: quem mora em “localidade de difícil acesso” ou tem “dificuldade de deslocamento” não precisa seguir a norma; 
  • Cadastro Único – quem estiver desatualizado há mais de 24 meses sairá do benefício. A notificação será realizada no mínimo 90 dias antes do desligamento, que podem ser prorrogados por igual período;
  • Dedução de renda – não será mais permitida se não for estipulada pela lei;
  • CID (Classificação Internacional de Doenças) – é obrigatório para receber o benefício.

Pente-fino do BPC continua 

Quem já recebe o auxílio deve estar atento porque o pente-fino no BPC continua em 2025. O foco deste pente-fino são:

  • Pessoas que recebem o BPC, mas não estão inscritas no Cadastro Único;
  • Pessoas que estão com o Cadastro Único desatualizado há mais de 48 meses (quatro anos);
  • Quem já não atende mais aos critérios de renda, ou de incapacidade.

Quem for convocado precisa comparecer ao CRAS para atualizar seus dados, e depois solicitar no INSS o desbloqueio do seu salário. 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com