O INSS anunciou que as mudanças nas regras de aposentadoria em 2025. No entanto, nem tudo será alterado pelo Instituto, uma importante modalidade deve permanecer igual. Antes de dar entrada no seu benefício, confira o que pode ser mudado em breve.
O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS anunciou que as regras de aposentadoria serão atualizadas em 2025. As mudanças começam a valer a partir de 1º de janeiro. A notícia preocupou bastante os cidadãos, mas nem tudo vai mudar no próximo ano.
O que não muda na aposentadoria em 2025?
Os pedágios não sofrerão mudança em 2025, informou o Instituto Nacional do Seguro Social, confira como o INSS aplicará essa regra:
Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra da idade mínima + tempo de contribuição mínimo com pedágio de 100%
Nessa modalidade o segurado deve cumprir com três requisitos: idade mínima, tempo de contribuição e tempo adicional de contribuição (o chamando pedágio).
No pedágio de 100% o trabalhador teve cumprir todo o tempo de contribui que faltava para se aposentar, em 2025 o INSS segue os requisitos abaixo:
|
Idade mínima |
Tempo de Contribuição |
Mulher |
57 anos |
30 anos |
Homem |
60 anos |
35 anos |
O pedágio utilizado pelo INSS na concessão da aposentadoria segundo essa regra funcionam da seguinte forma:
- Mulher – 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição
- Homem – 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 35 anos de contribuição
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, explica sobre a relação entre o tempo mínimo de contribuição e o valor do benefício.
Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra do tempo de contribuição mínimo com pedágio de 50%
Por outro lado, no pedágio de 50% o segurado deve cumprir metade do tempo que faltava para ele se aposentar em 2029, quando a Reforma da Previdência foi implementada.
Nesse caso, o INSS adota:
Tempo de contribuição mínimo |
Mulher |
Homem |
30 anos |
35 anos |
Nesse tipo de pedágio o INSS aplica a seguinte regra:
- Mulher – 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição
- Homem – 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 35 anos de contribuição
Mudanças na aposentadoria em 2025
Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra de pontos
Requisito básicos: atingir o tempo de contribuição e ao mesmo tempo a pontuação:
|
Tempo mínimo de contribuição |
Pontuação mínima |
Mulher |
30 anos |
92 pontos em 2025 |
Homem |
35 anos |
102 pontos em 2025 |
Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra da idade mínima com acréscimo progressivo + tempo de contribuição
Regra básica: tempo mínimo de contribuição + idade mínima:
|
Tempo mínimo de contribuição |
Idade mínima em 2025 |
Mulher |
30 anos |
59 anos |
Homem |
35 anos |
64 anos |
Aposentadoria do professor – Regra de pontos
Na aposentadoria dos professores é necessário que o profissional comprove o tempo de contribuição mínimo durante a atuação no magistério e atinja a pontuação somatória da idade mínima + o tempo de contribuição:
|
Tempo mínimo de contribuição |
Somatório da idade com o tempo de contribuição |
Mulher |
25 anos |
87 pontos |
Homem |
30 anos |
97 pontos |
Aposentadoria do professor – Regra da idade mínima com acréscimo progressivo + tempo de contribuição
Nessa modalidade o professor deve possuir o tempo mínimo de contribuição durante o magistério e ao mesmo tempo a idade mínima:
|
Tempo mínimo de contribuição |
Idade mínima em 2025 |
Mulher |
25 anos |
54 anos em 2025 |
Homem |
30 anos |
59 anos em 2025 |