A partir de 1º de janeiro a Portaria nº 3.665 entra em vigor trazendo novas regras de trabalho aos domingos. O texto foi publicado em 2023, mas acabou sendo adiado após gerar muita polêmica. Agora as medidas serão implementadas já no primeiro mês do ano. confira agora como você.
Em janeiro de 2025 os trabalhadores poderão contar com novas regras de trabalho aos domingos. A Portaria nº 3.665 foi inicialmente publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 2023 depois de ser bastante debatida entre os sindicatos, empresários e o governo federal.
No entanto, a medida acabou sendo adiada e não entrou em vigor após o governo, empregadores e sindicatos não entrarem em concesso sobre alguns tópicos. Com isso, atualmente seguimos com a portaria de 2021 que dá poder ao empregador para convocar o trabalhador aos domingos e feriados, sem o pagamento de horas extras.
Quais são as novas regras para trabalho nos feriados?
Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, o objetivo do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, é revogar essa medida. Que até então exigia apenas um acordo simples para permitir o trabalho aos feriados.
No entanto, com a mudança que passa a ser válida em janeiro de 2025 será necessário um acordo coletivo. Assim, os sindicatos terão que participar desse acordo representando os trabalhadores.
Será exatamente o sindicato que fará intermediação entre os empregadores e os empregados e assim o acordo será formalizado e poderá ser aplicado.
Exceções para trabalho em feriados
Por outro lado, algumas profissões não serão atingidas pelas mudanças, dos 28 segmentos do comércio, 13 não terão trabalho aos domingos.
“Observamos que existem alguns tipos de trabalhos que precisam funcionar por conta do atendimento à população, trabalhos especiais. Farmácia, por exemplo, que pode salvar a vida de uma pessoa. É primordial. Esse é o ajuste que foi feito, com um anexo de redação, dizendo quais poderão funcionar independentemente da negociação coletiva”, explicou o Julimar Roberto, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), segundo a Agência Brasil.
Confira a lista abaixo:
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- Comércio em geral;
- Comércio em hotéis;
- Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- Comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
- Comércio varejista em geral;
- Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
- Varejistas de aves e ovos;
- Varejistas de carnes frescas e caça;
- Varejistas de frutas e verduras;
- Varejistas de peixe;
- Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
Por outro lado, bares e restaurantes não estão inseridos nessa lista de exceção. Essas atividades poderão funcionar durante os sete dias da semana, assim como os hotéis e outras atividades consideradas essenciais.
Para a implementação a expectativa é de que o canal de comunicação entre sindicato e empregadores seja mantido aberto.
Após a implementação os empregadores terão que organizar suas operações com antecedência para garantirem o cumprimento da lei. Momento em que os custos, impactos e demais pontos serão avaliados. Nesse sentido, pode ser válido fazer uma consultoria especializada para adequar suas atividades às novas regras evitar que penalidades sejam aplicadas.