O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS acaba de anunciar a nova idade mínima para aposentadoria em 2025. A atualização começa a ser válida a partir de 1º de janeiro. Por outro lado, as regras do cálculo do benefício e de transição não vão mudar; confira as alterações anunciadas.
Está confirmado, a idade mínima para aposentadoria será atualizada em 2025, valendo já a partir do dia 1º de janeiro. Contudo, o INSS tranquiliza a população quanto às regras de transição impostas pela Reforma da Previdência e que não serão alteradas.
Nova idade mínima para se aposentar em 2025
Confira o que muda segundo o Instituto Nacional do Seguro Social:
Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra de pontos
O segurado deve cumprir determinado tempo mínimo de contribuição e ao mesmo tempo atingir a pontuação exigida, confira:
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Tempo mínimo de contribuição |
Pontuação mínima |
Mulher |
30 anos |
92 pontos em 2025 |
Homem |
35 anos |
102 pontos em 2025 |
Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra da idade mínima com acréscimo progressivo + tempo de contribuição
Nessa modalidade o segurado deve cumprir com o tempo mínimo de contribuição e a idade mínima, sendo que em 2025 passa a ser exigido:
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Tempo mínimo de contribuição |
Idade mínima em 2025 |
Mulher |
30 anos |
59 anos |
Homem |
35 anos |
64 anos |
Aposentadoria do professor – Regra de pontos
Na aposentadoria dos professores é necessário que o profissional comprove o tempo de contribuição mínimo durante a atuação no magistério e atinja a pontuação somatória da idade mínima + o tempo de contribuição.
A cada ano essa regra aumenta um ponto até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem. Em 2025 os professores precisarão atender aos seguintes requisitos:
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Tempo mínimo de contribuição |
Somatório da idade com o tempo de contribuição |
Mulher |
25 anos |
87 pontos em 2025 |
Homem |
30 anos |
97 pontos em 2025 |
Aposentadoria do professor – Regra da idade mínima com acréscimo progressivo + tempo de contribuição
Nessa modalidade o professor deve possuir o tempo mínimo de contribuição durante o exercício de sua função no magistério e ao mesmo tempo a idade mínima.
Nesse caso a idade aumenta 6 meses a cada ano até que o limite de 57 anos para mulher e 60 anos para homem seja atingido. Assim, em 2025 será necessário:
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Tempo mínimo de contribuição |
Idade mínima em 2025 |
Mulher |
25 anos |
54 anos |
Homem |
30 anos |
59 anos |
O que não muda na aposentadoria em 2025?
Essa é uma dúvida muito frequente no começo do ano e o INSS esclarece os pontos que permanecem iguais:
Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra da idade mínima + tempo de contribuição mínimo com pedágio de 100%
Os segurados continuam tendo que atingir a idade mínima, o tempo de contribuição e ainda precisam cumprir com um tempo adicional de contribuição. Ele é corresponde ao tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo de aposentadoria quando a Reforma da Previdência foi implementada.
Assim, no próximo ano o INSS continuará aplicando as regras atuais:
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Idade mínima |
Tempo de Contribuição |
Mulher |
57 anos |
30 anos |
Homem |
60 anos |
35 anos |
O pedágio utilizado pelo INSS na concessão da aposentadoria segundo essa regra funcionam da seguinte forma:
- Mulher – 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição
- Homem – 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 35 anos de contribuição
Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra do tempo de contribuição mínimo com pedágio de 50%
O segurado necessita cumprir um tempo mínimo de contribuição e um adicional de 50% em relação ao tempo que faltava para se aposentar em 2019, quando a Reforma da Previdência foi implementada.
Tempo de contribuição mínimo:
- Mulher – 30 anos
- Homem – 35 anos
O pedágio utilizado pelo INSS na concessão da aposentadoria segundo essa regra funcionam da seguinte forma:
- Mulher – 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição
- Homem – 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 35 anos de contribuição