Empregador que descumpriu o prazo de pagamento da 2ª parcela do 13º salário será PENALIZADO

O atraso no pagamento do 13º salário preocupa muitos trabalhadores e pode trazer sérias consequências. É essencial compreender os direitos previstos na lei para lidar com essa situação de forma adequada. O benefício, garantido pela legislação, deve ser pago dentro do prazo previsto.

Caso o 13º salário não seja quitado no período correto, a empresa está sujeita a uma multa de R$ 170,25 por empregado. Em situações de reincidência, esse valor pode ser dobrado, além de possíveis ajustes conforme convenções coletivas.

Se o 13º salário não for pago no prazo, o trabalhador deve, primeiramente, buscar esclarecimentos junto à empresa. Esse diálogo inicial pode resolver a questão de forma mais ágil e direta. Caso a situação persista, é possível acionar o Ministério do Trabalho ou o sindicato da categoria

Essas instituições têm o papel de mediar conflitos e proteger os direitos dos trabalhadores. Se nenhuma medida surtir efeito, a última alternativa é recorrer à Justiça do Trabalho. Esse caminho garante que o trabalhador tenha o 13º salário garantido conforme a lei.

Multa por atraso no pagamento do 13º salário

  • Até 30 dias: R$ 170,25;

  • De 31 a 60 dias: Multa dobrada.

Qual é o prazo de pagamento do 13º salário?

O pagamento do 13º salário segue um cronograma definido por lei, e é crucial que as empresas respeitem essas datas para evitar complicações legais. O benefício é dividido em duas parcelas, cada uma com prazos específicos para depósito.

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro. Nesse momento, o trabalhador recebe metade do valor bruto de seu salário, sem nenhum tipo de desconto aplicado.

a segunda parcela tem como limite o dia 20 de dezembro [última sexta-feira], e inclui os descontos de Imposto de Renda e INSS, resultando em um valor inferior ao da primeira parcela. Mesmo com um reajuste salarial posterior, a segunda parcela deve ser paga integralmente.