Abono PIS/Pasep pode ser sacado até 27/12; veja o que acontece se perder o prazo

Preste atenção, trabalhador com carteira assinada e servidor público: você tem até esta sexta-feira (27/12) para sacar o abono salarial do PIS/PASEP! Veja o que acontece se você não sacar a quantia até o prazo. 

Abono PIS/Pasep pode ser sacado até 27/12; veja o que acontece se perder o prazo
Imagem: FDR

 

O calendário do PIS/PASEP 2024 foi iniciado em fevereiro e liberado para os beneficiários de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. O abono é liberado para trabalhadores com carteira assinada em instituições privadas e servidores públicos.

Neste ano, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já liberou R$ 27 bi para o pagamento do abono salarial. A especialista Lila Cunha comenta sobre as mudanças no abono salarial, confira.

Quem pode receber o PIS/PASEP?

Para receber o PIS/PASEP em 2024, você precisa verificar se está dentro das regras para o abono salarial no ano de referência (2022). 

A consulta está disponível na sua Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br. Ao acessar, você poderá verificar se preenche todos os critérios para receber o benefício. São eles:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;

  • Ter trabalhado em uma empresa, por pelo menos, 30 dias no ano-base;

  • Ter recebido até dois salários mínimos;

  • Estar com dados atualizados no RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.

O que acontece se o trabalhador não sacar o abono salarial até o prazo?

Segundo o portal Terra, quem não conseguir sacar o PIS/PASEP até o prazo, não perderá o abono, mas enfrentará uma burocracia maior para retirar o valor. 

O dinheiro ficará disponível por cinco anos. Porém, para sacar, o trabalhador precisa entrar com um recurso administrativo junto ao MTE em um posto de atendimento físico do ministério.

Ainda existe a possibilidade de entrar em contato com a pasta pelo e-mail trabalho.UF@economia.gov.br. A palavra UF deve ser substituída pela sigla do estado em que o trabalhador reside. Por exemplo: se o trabalhador mora em Pernambuco, deverá enviar o e-mail para trabalho.pe@economia.gov.br