Direito dos trabalhadores brasileiros que possuem vínculo formal de emprego, o 13º salário representa um importante pagamento para o final do ano dos cidadãos. Com regras específicas para a liberação, o benefício de final de ano deve ser pago pelos empregadores até o dia 20 de dezembro. Confira nesta matéria o que fazer caso o depósito não tenha sido realizado na data correta.
Neste ano, de acordo com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o pagamento do 13º terceiro salário deverá liberar um total de R$ 321,4 bilhões para os brasileiros. Isso porque cerca de 92,2 milhões de trabalhadores serão contemplados com o pagamento.
Em média, os cidadãos que receberão o abono de final de ano deverão receber, em média, um valor de R$ 3.096,78. Atualmente as empresas brasileiras responsáveis pelo pagamento podem realizar a liberação do 13º salário em até duas parcelas.
No entanto, segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, é preciso que o pagamento seja realizado até as datas limites estabelecidas pela legislação trabalhista. Isso porque o depósito do 13º salário na conta do trabalhador deve ser realizado até o dia 30 de novembro, caso seja feito em apenas uma parcela.
Caso a liberação ocorra em duas parcelas, a primeira deve ser quitada até o dia 30 de novembro, enquanto a última parcela deve ser paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro. Em casos de atraso, o empregador fica sujeito ao pagamento de uma multa e outras punições trabalhistas.
Saiba o que fazer caso ainda não tenha recebido o 13º salário:
- A legislação trabalhista determina que a falta de pagamento do abono de final de ano é uma infração;
- Por isso, o empregador pode ter que pagar uma multa no valor de R$ 170,25 por empregado;
- Em caso de reincidência do atraso, esse valor pode dobrar;
- Caso ainda não tenha recebido o pagamento, o trabalhador deverá procurar o setor financeiro da empresa para comunicar a questão;
- Se a situação persistir, ele deverá buscar auxílio no sindicato da sua categoria para realizar uma denúncia;
- Também é possível denunciar diretamente no Ministério do Trabalho que será encarregado de resolver a questão.