Declaração do IR 2025: veja o que você pode fazer agora para adiantar a organização

Obrigatória para diversos brasileiros, a declaração anual de Imposto de Renda exige uma preparação importante dos contribuintes. Isso porque qualquer erro ou falha no processo de envio do documento pode levar o cidadão a cair na malha fina. Para evitar essa situação, a recomendação é de que o processo de preparo para a declaração seja iniciado já no ano anterior. 

Declaração do IR 2025: veja o que você pode fazer agora para adiantar a organização. (Imagem: FDR)

Tradicionalmente, o envio começa a ser realizado no mês de março. No entanto, vale lembrar que esse envio é realizado com dados do ano anterior. Por isso, já é possível iniciar a preparação para o processo de declaração do Imposto de Renda do ano de 2025.

Saiba como adiantar os documentos para a declaração do Imposto de Renda de 2024:

  • De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, o prazo estipulado para fim de envio da declaração para a Receita Federal costuma ser o mês de maio;
  • No entanto, vale lembrar que quem realiza o envio nos primeiros dias acaba tendo prioridade no momento da restituição;
  • Por isso, antecipar os documentos para garantir o envio já no primeiro momento pode trazer uma importante vantagem para o contribuinte;
  • Para tal, é preciso se antecipar no preparo dos documentos exigidos para o preenchimento correto;
  • Além disso, é necessário saber as regras para envio da declaração;
  • Isso porque, em 2025, o envio é obrigatório para o cidadão que recebe a partir de R$ 2.259,21 em rendimentos tributáveis mensais;
  • No entanto, para alguns contribuintes o pagamento não será necessário no próximo ano;
  • Isso porque quem ganha até dois salários mínimos contou com o desconto simplificado;
  • Isso significa que, caso aquela tenha sido a única renda do cidadão durante o ano, o valor a ser pago já foi descontado da sua remuneração mensal;
  • Porém, vale destacar que isso não isenta o cidadão do envio da declaração;
  • Para se preparar, ele deverá reunir os seus informes bancários anuais de contas;
  • Caso tenha, também será preciso informar o status das aplicações financeiras no Brasil e no exterior;
  • Também será necessário ter em mãos os comprovantes de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas no ano de 2024;
  • Outra necessidade é a inclusão dos comprovantes ou informações sobre o recebimento de rendimentos de pessoas físicas no Brasil e no exterior;
  • Os detalhes sobre os comprovantes de despesas, próprias ou de dependentes, com convênios médicos e profissionais da área de saúde também devem ser apresentados e podem trazer um desconto no valor a ser pago;
  • Também devem ser declaradas as despesas com educação, seja própria ou de dependentes;
  • Os bens adquiridos também precisarão ser declarados;
  • Em posse dessas informações, o cidadão já terá em mãos os dados necessários para o envio da declaração do Imposto de Renda.