O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) regulamentou a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais em contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva. A medida foi oficializada nesta sexta-feira, 6, por meio da Instrução Normativa nº 190/2024.
A mudança, prevista no Decreto nº 12.174/2024, busca melhorar as condições de trabalho de terceirizados que atuam na administração pública federal. Inicialmente, a redução para 40 horas semanais será aplicada a funções como apoio administrativo, jardinagem e secretariado.
Mesmo que o nome do serviço contratado não esteja exatamente listado, a redução será obrigatória se as atividades realizadas forem compatíveis com as descrições da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Segundo dados da Controladoria Geral da União (CGU), aproximadamente 9.100 dos 73 mil terceirizados da Administração Pública Federal serão beneficiados inicialmente pela redução da jornada para 40 horas semanais. A medida abrange categorias específicas nesta primeira fase.
A norma prevê que outras categorias poderão ser incluídas futuramente, após avaliação do impacto e da implementação inicial. A transição para 40 horas semanais foi planejada para não exigir a contratação de mais trabalhadores.
“Com a publicação desta terceira instrução normativa, damos mais um passo importante na regulamentação do decreto que busca ampliar a proteção e melhorar as condições de trabalho dos prestadores de serviços terceirizados na administração pública. Essa medida não apenas moderniza os contratos administrativos, mas também fortalece as relações trabalhistas, garantindo um ambiente mais justo para os trabalhadores que desempenham funções essenciais no serviço público”, afirmou Kathyana Buonafina, secretária adjunta de Gestão e Inovação.
O que prevê a norma sobre as 40 horas semanais de trabalho?
A primeira Instrução Normativa (IN), publicada em setembro, estabeleceu diretrizes para compensação de jornada em contratos de serviços terceirizados. Já a segunda, divulgada em novembro, definiu regras sobre custos mínimos nos valores de remuneração.
A mais recente IN detalha a aplicação da redução para 40 horas semanais, especificando critérios e exceções. Atividades realizadas em escalas de revezamento, como “12×36” ou “24×72”, além de serviços intermitentes aos fins de semana, não serão impactados pela mudança.
Os contratos vigentes na Administração Pública Federal deverão ser adaptados à nova regra de 40 horas semanais por meio de termos aditivos. Para facilitar a transição, a Secretaria de Gestão (Seges/MGI) e a Advocacia-Geral da União (AGU) estão desenvolvendo modelos padronizados.
O Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) também poderá publicar normas complementares para tratar de situações não previstas na Instrução Normativa ou no Decreto nº 12.174/2024. Isso garantirá maior clareza na aplicação das novas regras.
Categorias contempladas pela nova regra das 40 horas semanais de trabalho
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Apoio administrativo;
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Técnico em secretariado;
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Secretariado;
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Técnico em arquivo;
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Lavador de automóveis;
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Jardinagem.
Regras e exceções para as 40 horas semanais de trabalho
Nem todos os trabalhadores serão afetados pela mudança imediatamente. As novas regras não se aplicam a profissionais que atuam em escalas intermitentes ou de revezamento, como:
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Escala 12×36 (12 horas de trabalho por 36 horas de descanso);
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Escala 24×72 (24 horas de trabalho por 72 horas de descanso).
Além disso, a adaptação dos contratos existentes será feita por meio de termos aditivos, respeitando a legislação vigente.
Entenda o objetivo da redução na jornada de trabalho
A principal intenção do Governo Federal com a redução para 40 horas semanais é aprimorar as condições de trabalho dos terceirizados em funções essenciais. A medida é parte de um esforço para modernizar as relações trabalhistas e criar um ambiente mais justo para esses profissionais.
Além disso, a iniciativa reflete um movimento mais amplo no Brasil, que tem gerado discussões sobre a redução da jornada de trabalho. O foco está em melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores e impulsionar a produtividade nas empresas e órgãos públicos.