Nova cesta básica é aprovada e alegra brasileiros que poderão contar com descontos na compra

A alta recente no custo da cesta básica tem gerado apreensão entre os brasileiros que precisam arcar com o custo do item para se alimentar. No entanto, um anúncio realizado recentemente pelo Governo Federal trouxe alegria para os cidadãos que desejam economizar com a compra da cesta básica

Nova cesta básica é aprovada e alegra brasileiros que poderão contar com descontos na compra.  (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Em breve, quem realizar a compra do item poderá contar com um importante desconto. Isso porque a reforma tributária prevê a isenção no pagamento de tributos em produtos que façam parte da cesta básica. Para definir exatamente quais itens terão desconto, o Governo Federal aprovou nesta semana a lista de produtos que pertencem à cesta básica

Com a medida que prevê a isenção no pagamento de impostos sobre esses produtos, a expectativa é de que os valores praticados no mercado sejam reduzidos. Dessa forma, de acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, os alimentos poderão ser adquiridos por um menor valor, trazendo alívio para o bolso dos brasileiros.

Confira os novos itens que estarão presentes na cesta básica e poderão ser comprados com desconto:

“A alimentação saudável é um direito de todo ser humano e a Nova Cesta Básica de Alimentos foi formulada com a intenção de melhorar a qualidade de vida das pessoas, oferecendo nutrientes equilibrados e que também irão promover a saúde. Não queremos apenas tirar da fome, nosso objetivo é oferecer também oportunidades de escolhas mais saudáveis para os brasileiros, principalmente, os de baixa renda”, afirmou o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias.

Veja os produtos com imposto zerado na nova cesta básica de alimentos:

· Arroz
· Leite integral, desnatado e semidesnatado fluido e concentrado, fórmulas infantis
· Manteiga
· Margarina
· Feijões (os mais comuns como carioca, preto, branco, vermelho)
· Café
· Óleo de babaçu
· Farinha de mandioca e tapioca
· Farinhas, grumos e sêmolas de milho
· Farinha de trigo
· Macarrão (a versão minimamente processada)
· Pão de sal
· Aveia (farinhas, grãos)
· Carnes bovinas, suínas, ovina, caprina, de aves e peixes
· Queijos (muçarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco e do reino)
· Sal
· Erva-mate
. Todas as verduras, legumes e frutas, raízes e tubérculos (capítulos 7 e 8 da NCM)

Produtos com redução de 60% dos impostos:

· Crustáceos e moluscos
· Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
· Mel natural
· Erva Mate
· Farinhas de outros cereais e amido de milho e farinhas da sociobiodiversidade
· Óleo de soja, de milho, palma (dendê), algodão, girassol, de amendoim, de amêndoa e canola e óleos vegetais da sociobiodiversidade
· Massas alimentícias (estão sendo incluídos códigos NCM que inclui ultraprocessados como os macarrões instantâneos)
· Suco natural da fruta ou de produtos hortícolas
· Polpa de fruta
· Pão de forma
· Extrato de tomate
· Oleaginosas e demais leguminosas dos capítulos 7 e 8 e frutos oleaginosos do capítulo 12
· Oleaginosas torradas do capítulo 20
· Seleta de legumes, verduras e legumes em conserva.

 

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Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.
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