Comunicado sobre revisão do BPC para 2025 é emitido; saiba como consultar sua situação

Disponível atualmente para dois grupos de brasileiros, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante uma renda mínima de R$ 1.412 para os cidadãos que são contemplados pela iniciativa pública. Recentemente, o Governo Federal anunciou a realização de uma importante revisão na lista de cidadãos beneficiados pelo programa social. 

Comunicado sobre revisão do BPC para 2025 é emitido; saiba como consultar sua situação. (Imagem: FDR)

O procedimento faz parte de um pente fino que está sendo realizado na lista de contemplados pelo programa. A medida tem o objetivo de garantir que apenas os cidadãos que realmente precisam do BPC sejam contemplados pelo pagamento mensal que é liberado por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

Para avisar os cidadãos sobre a necessidade de alguma atualização no cadastro, o Governo Federal tem enviado uma série de comunicados para os beneficiários. O alerta está sendo emitido de várias formas. Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, o objetivo é garantir que a mensagem de fato chegue até os beneficiários do programa. 

Saiba onde é possível conferir o comunicado do BPC:

  • Segundo o INSS, o alerta está sendo enviado para os beneficiários estão há 48 meses sem fazer atualização de informações;
  • O aviso também é enviado para os beneficiários do BPC que ainda não estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico);
  • O comunicado está disponível para ser conferido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS;
  • Para entrar é preciso ter login e senha na plataforma Gov.br;
  • Na plataforma o beneficiário poderá conferir se precisa ou não realizar a atualização do seu cadastro;
  • Caso exista a necessidade, o cidadão deverá se dirigir até um Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do seu município;
  • Vale lembrar que existe prazo para realizar a atualização ou inscrição no cadastro;
  • Para cidades com menos de 50 mil habitantes, o limite é de 45 dias após a leitura do comunicado;
  • Já para cidades com mais de 50 mil habitantes o limite é de 90 dias;
  • Após esse período, caso a atualização não seja realizada, o cidadão poderá ter o benefício bloqueado e ficará impedido de receber o seu pagamento mensal.