A Receita Federal veio a público alertar os contribuintes brasileiros sobre os golpes do desconto tributário. De acordo com o órgão os brasileiros devem desconfiar de promessas milagrosas, até porque “não existem milagres tributários”.
Muitos golpes têm se espalhado pelo país e a Receita Federal alerta para mais um, o golpe do desconto tributário. No anúncio o contribuinte é convencido de que determinada engenharia contábil resultaria em uma economia, o que não é verdade.
Nessas práticas criminosas os golpistas acabam utilizando o nome de instituições já conceituadas, como a Receita, que inclusive emitiu um alerta recente sobre o golpe do leilão.
Golpes do desconto tributário
No Brasil a nossa legislação não permite a compensação tributária com créditos terceiros, o que geralmente é oferecido nesse golpe. A própria Receita afirma que “não existem milagres tributários”.
“A compensação de tributos e contribuições federais segue uma legislação estrita, razão pela qual todos os procedimentos para dar entrada a um pedido de restituição ou apresentar uma declaração de compensação devem ser respeitados, sob pena de indeferimento”, explica a Receita Federal.
Inclusive, é bom ficar atento, pois existe multa por infração à legislação, e a alíquota inicial é alta, 75%. Portanto, é bom ter cuidado ao acreditar nessas falsas informações para não acabar sendo penalizado.
Pagamento de dívidas com títulos de dívida pública
A utilização de títulos de dívida pública prescritos ou que não estão aptos ao pagamento de dívida fiscal é uma fraude que também pode gerar penalidade para o contribuinte.
Para alertar a população sobre essas práticas, a Receita Federal, Secretaria do Tesouro Nacional, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Ministério Público da União desenvolveram cartilha,
Atenção às promessas de “recuperação de tributos”, “compensação de débitos com créditos de terceiros”, “avaliação de ativos tributários”, “redução de lucro fiscal por benefícios fiscais” e outras soluções suspeitas.
Recebeu uma proposta dessas/ Denuncie através do canal da ouvidoria da Receita Federal.