A Reforma Tributária vai mudar muita coisa na economia brasileira. Para as pessoas com deficiência será feita uma espécie de restrição na isenção para compra de carros. Assim, agora nem todos PcDs poderão usar esse benefício. O FDR explica agora o que isso significa, confira.
No último dia 17 de dezembro a Câmara dos Deputados aprovou o texto que regulamenta a Reforma Tributária. Entre outras coisas será implementada uma restrição na isenção para compra de veículos por pessoas com deficiência.
Assim, nem todos terão direito a alíquota zero sobre o ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essas restrições não existem atualmente para a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta sobre um benefício para pessoas com deficiência.
Mudança na isenção do carro novo
A restrição será aplicada às pessoas com deficiência que não produzem dificuldades no desempenho de funções locomotoras.
Aliado a isso, a isenção de IBS e CBS só será concedida se houver limitação em partes do corpo que possam comprometer a segurança ao dirigir, explica a Agência Senado.
“Também não terão direito ao benefício pessoas do transtorno do espectro autista (TEA) com prejuízos na comunicação social e com padrões repetitivos de comportamento se forem de nível de suporte 1 (leve), remetendo à legislação o conceito”, explica a Agência.
Valor limite do veículo
Por outro lado, a emenda aumenta o valor limite do veículo de R$ 150 mil para R$ 200 mil, excluindo o valor necessário para a adaptação do veículo.