Isenção do IPTU para aposentados e pensionistas; veja o que você precisa saber

O IPTU, ou Imposto Predial e Territorial Urbano, é uma taxa municipal aplicada sobre imóveis em áreas urbanas, com possibilidade de isenção do IPTU em casos específicos. A arrecadação desse imposto é crucial para financiar melhorias na cidade, incluindo segurança, infraestrutura, saúde e educação.

No entanto, existem situações em que contribuintes podem solicitar a isenção do IPTU, garantindo alívio financeiro em determinadas circunstâncias previstas em lei. A gratuidade pode ser concedida a aposentados com mais de 60 anos, conforme as leis municipais. Em várias cidades, essa isenção é disponibilizada para aqueles que atendem a requisitos específicos.

Critérios da isenção do IPTU para aposentados e pensionistas

Aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS podem ter direito à isenção de IPTU, desde que atendam a certos critérios. Usaremos São Paulo como exemplo, mas é importante notar que as regras podem variar de acordo com o município.

Para garantir a isenção de IPTU, é necessário que o imóvel seja a residência do solicitante, que ele não possua outro imóvel no país e que o imóvel seja de sua propriedade. Além disso, o rendimento mensal do solicitante deve ser de até três salários mínimos para isenção total ou entre três e cinco salários mínimos para isenção parcial. O valor venal do imóvel não pode ultrapassar R$1.594.906,00, conforme atualização do IPCA.

  • Entidades filantrópicas ou religiosas

  • Pessoas de baixa renda

  • Proprietários de imóveis com valor histórico ou cultural

  • Proprietários de imóveis em áreas afetadas por enchentes ou alagamentos

  • Proprietários de imóveis com valor venal abaixo do limite estabelecido pelo município

  • Imóveis adquiridos por meio de Fundos Habitacionais

  • Pessoas com doenças graves, como câncer, AIDS, problemas renais crônicos, entre outros

Importante: As regras para a isenção de IPTU podem variar de acordo com a legislação de cada município.