Caiu! 13º salário pode ser sacado nesta sexta-feira (20/12) por trabalhador CLT

Os empregadores têm até esta sexta-feira (20) para liberar o pagamento da segunda parte do 13º salário. Todo trabalhador com carteira assinada tem direito de receber a quantia. Dessa vez o benefício vem com um valor inferior ao que foi depositado no primeiro pagamento. 

13º salário
Caiu! 13º salário pode ser sacado nesta sexta-feira (20/12) por trabalhador CLT
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Até o dia 29 de novembro foi feita a transferência da primeira parte do 13º salário para milhões de trabalhadores. A empresa também tinha a opção de liberar as duas parcelas em novembro, caso fosse de sua preferência. 

Agora, todos que ainda não receberam integralmente o 13º terão direito a segunda parte. Alguns empregadores, principalmente prefeituras, costumam antecipar essa liberação para o início do mês. 

Cálculo da segunda parcela do 13º salário 

A segunda parcela do 13º salário caí na conta antes mesmo das festas de final de ano, como o Natal e o Ano Novo, e ajuda a aquecer a economia do país. 

Para chegar ao valor de 100% do benefício, que mais tarde será dividido em dois pagamentos, a empresa vai:

  • Dividir o valor do seu salário bruto por 12;
  • Multiplicar pelo número de meses trabalhados no último ano;
  • O resultado equivale ao 13º integral, será preciso dividir essa quantia em duas parcelas;
    • 1ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito;
    • 2ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito – os descontos.
  • A segunda parcela terá desconto do INSS (obrigatoriamente) e do Imposto de Renda (para quem for contribuinte).

Quem faltou por mais de 15 dias consecutivos sem justificativa terá desconto de 1 mês inteiro no pagamento do 13º.

Desconto do INSS

Obrigatório para todos os trabalhadores.

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

Até 1.412,00

7,5%

De 1.412,01 até 2.666,68

9%

De 2.666,69 até 4.000,03

12%

De 4.000,04 até 7.786,02

14%

Desconto do Imposto de Renda

Apenas para quem tem salário acima da isenção. 

Base de cálculo Alíquota Dedução
Até R$ 2.259,20
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00

Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 564,80

Desconto de pensão alimentícia

  • Válido para quem tem pensão descontada da sua folha de pagamentos.