Regra para reconhecimento étnico é atualizada e pode mudar vida dos povos indígenas

A atualização da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 03/2012 é vista pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) como uma grande conquista para o reconhecimento étnico dos povos indígenas. A medida, que envolve o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), traz avanços significativos.

Regra para reconhecimento étnico é atualizada e pode mudar vida dos povos indígenas. Imagem: FDR

Agora, uma norma facilita o registro civil de nascimento para pessoas que se identificam como indígenas, estabelecendo um novo fluxo para registros tardios e permitindo a alteração do nome no cartório. Além disso, a resolução ajusta-se às regras ao reconhecimento constitucional da capacidade civil dos povos indígenas.

A presidente da Funai, Joenia Wapichana, destaca que a atualização da norma fortalece a autodeterminação dos povos indígenas, alinhando-se aos direitos já garantidos pela Constituição Federal. Para ela, a medida permitirá que os povos indígenas exerçam seus direitos de forma autônoma.

Joenia também enfatiza que a não obrigatoriedade de documentos como o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) é um reflexo do reconhecimento das comunidades e de seus membros em afirmar sua identidade étnica, sem imposições externas.

“O RANI foi criado em outro contexto, quando a Funai exercia tutela sobre os povos indígenas. Era preciso fazer essa adequação, uma vez que, hoje, nós temos uma Constituição Federal bastante clara em estabelecer que os povos indígenas são legítimos, tanto para defender seus direitos, como para a sua autonomia, em respeito às suas diferenças culturais, inclusive perante os órgãos públicos, para poderem incluir seus nomes e línguas indígenas”, reitera.

Nova resolução oferece facilidades para os povos indígenas

A atualização da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. A Lei nº 03/2012 permite que os povos indígenas modifiquem seus nomes extrajudicialmente. Agora, é possível incluir no nome a etnia, o grupo, o clã e a família indígena a que pertence.

Essas alterações podem ser feitas por meio de solicitação dos próprios indígenas, incluindo a grafia na língua indígena, caso seja essa a vontade do interessado. A nova atualização visa facilitar o acesso dos povos indígenas ao registro tardio, processo realizado quando uma pessoa não é registrada ao nascer. 

A exigência do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) foi eliminada, simplificando o procedimento. Agora, apenas em casos de suspeita de fraude, será necessária a comprovação da etnia indígena, garantindo maior acessibilidade ao processo de registro.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a remoção dos termos “integrados” e “não integrados” das certificações de povos indígenas. Segundo a conselheira Daniela Madeira, essas expressões são obsoletas desde a Constituição de 1988. Ela destacou que os artigos 231 e 232 da Constituição garantem a plena capacidade civil dos indígenas, sem qualquer restrição, reforçando a conquista da autodeterminação. 

Reconhecimento étnico dos povos indígenas

A Funai pediu apoio a todos os órgãos e entidades responsáveis ​​pela implementação de políticas educacionais, para garantir a autonomia dos povos indígenas. A solicitação, feita por meio de ofício, busca garantir o direito das comunidades de se autodeclararem e de serem heteroidentificadas para comprovar seu pertencimento étnico.

Essa medida reforça a autodeterminação indígena, promovendo o reconhecimento das identidades étnicas de forma autêntica e respeitosa. A Funai, em seu escritório, pede que as instituições de ensino deixem de exigir documentos específicos, como atestados ou o RANI, para o acesso dos povos indígenas à educação. 

Segundo a fundação, essa exigência representa uma barreira institucional que dificulta o exercício dos direitos básicos dos indígenas. A medida visa garantir que os povos indígenas possam acessar o ensino sem obstáculos burocráticos, assegurando a igualdade de direitos com os demais cidadãos brasileiros.

A Funai orientou suas unidades descentralizadas a não exigirem declarações como requisito para o acesso dos povos indígenas a direitos específicos. Isso inclui documentos como declarações de pertencimento étnico, residência e acesso ao Registro Civil de Nascimento.

Além disso, a fundação recomendou que seus servidores mantenham um diálogo contínuo com as instituições que solicitam esses documentos, buscando garantir a acessibilidade das auto declarações feitas pelos próprios indígenas.

As unidades descentralizadas da Funai frequentemente enfrentam exigências de documentos para que os povos indígenas possam acessar direitos como vagas em concursos públicos, matrícula escolar, abertura de contas bancárias e outros serviços essenciais. Entretanto, essa prática, segundo a Funai, não tem base legal e reforça atitudes discriminatórias e tutelares contra as comunidades indígenas, prejudicando seu acesso a direitos garantidos.