Folga é obrigatória? Fique por dentro dos seus direitos trabalhistas para o Natal e Ano Novo

Com a chegada das festas de fim de ano, cresce a preocupação dos trabalhadores em garantir seus direitos trabalhistas para o Natal e Ano Novo. Essa época de folgas e recessos exige atenção para as garantias previstas pela legislação.

Folga é obrigatória? Fique por dentro dos seus direitos trabalhistas para o Natal e Ano Novo. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais, e quem trabalhar nessas datas tem direito a benefícios especiais, como o pagamento em dobro, conforme explica Henrique Melo, sócio da NHM Advogados, em entrevista à CNN.

“A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria pode estabelecer remuneração ainda maior do que 100% (que é prevista em lei), bem como direitos adicionais para aqueles que trabalham no feriado, tais como pagamento de transporte e concessão de alimentação”, explicou o advogado. 

Conheça as características e direitos trabalhistas para o Natal e Ano Novo

Os “dias de véspera” — 24 e 31 de dezembro — são considerados dias úteis, o que significa que os trabalhadores podem ser chamados a cumprir suas funções, a menos que haja um acordo específico no contrato. Isso é importante para quem busca entender seus direitos trabalhistas para o Natal e Ano Novo.

O advogado Domingos Fortunato, sócio da área Trabalhista e Sindical do Mattos Filho, reforça que, em regra, as vésperas de feriados não são consideradas feriados. Portanto, o empregado deve comparecer ao trabalho, salvo exceções previstas no contrato.

Os direitos trabalhistas para o Natal e Ano Novo podem ser compensados de diferentes maneiras, como a concessão de folga nos dias de feriado ou o acúmulo de horas no banco de horas. Caso a empresa opte pela folga compensatória, o pagamento do feriado será feito de forma simples.

Por outro lado, em alguns setores, como o comércio, o trabalho durante os feriados pode ocorrer sem a necessidade de negociação coletiva, conforme a legislação vigente. Os direitos trabalhistas para o Natal e Ano Novo podem variar dependendo da empresa. Para os demais setores, o funcionamento durante os feriados deve ser negociado com o sindicato ou estar previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

A partir de 1º de janeiro de 2025, com a implementação da Portaria MTE 3.665/2023, será obrigatória a autorização por meio de Convenção Coletiva para que qualquer atividade funcione nos feriados. Se os direitos trabalhistas não forem respeitados, o trabalhador deve buscar orientação no Ministério do Trabalho ou, se necessário, recorrer à Justiça para garantir a compensação devida.

Direitos trabalhistas para o Natal e Ano Novo para PJ e Freelancer

Os direitos trabalhistas para o Natal e Ano Novo variam conforme o tipo de vínculo empregatício. Funcionários contratados sob o regime CLT possuem garantias específicas, enquanto prestadores de serviços (PJs) ou freelancers dependem do que foi acordado em contrato.

De acordo com especialistas, os contratos de prestação de serviços raramente incluem remuneração extra para trabalho em feriados. Além disso, as férias dos prestadores de serviços também são definidas conforme o contrato, com períodos de descanso que podem chegar a 30 dias anuais.

Direitos trabalhistas para o Natal e Ano Novo para trabalhador temporário terceirizado

Os direitos trabalhistas para o Natal e Ano Novo também se aplicam aos trabalhadores temporários, que devem receber as mesmas garantias previstas pela CLT. Isso inclui direitos específicos durante os feriados de fim de ano.

De acordo com o advogado trabalhista Domingos Fortunato, os temporários têm direito a remuneração igual à dos empregados fixos, jornada de 8 horas, férias e 13º proporcionais, além de descanso semanal remunerado. Também são garantidos adicional noturno, seguro contra acidentes e contribuições previdenciárias, caso o contrato se estenda até a data.

Os direitos trabalhistas para o Natal e Ano Novo devem ser integralmente respeitados, incluindo para os trabalhadores temporários. Caso a empresa contratante não assegure esses direitos, ela poderá ser responsabilizada, mesmo que a empresa de trabalho temporário não cumpra sua parte. Além disso, a empresa que contrata serviços temporários deve garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, cumprindo todas as normas de segurança e medicina do trabalho estabelecidas pela legislação.

Férias coletivas dentro dos direitos trabalhistas para o Natal e Ano Novo

Os direitos trabalhistas para o Natal e Ano Novo incluem a concessão de férias coletivas, que podem ser oferecidas a todos os funcionários ou apenas a determinados setores da empresa. Quando as férias coletivas são concedidas, a adesão de todos os funcionários é obrigatória, sem a possibilidade de escolha individual.

No caso de trabalhadores contratados há menos de um ano, que ainda não têm direito ao período completo de férias, a empresa pode conceder dias de descanso. A partir do retorno ao trabalho, um novo período aquisitivo de férias começa a ser contado. Atualmente, há mais negociações entre empresas e funcionários, permitindo que todos possam aproveitar as festividades de Natal e Ano Novo.

 

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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