A renegociação de dívidas do MEI ganhou uma oportunidade imperdível, o prazo para regularização das pendências no Simples Nacional foi estendido até 31 de janeiro de 2025. Essa prorrogação oferece condições facilitadas para que os pequenos empreendedores regularizem suas dívidas e voltem a crescer de maneira sustentável.
Com a renegociação de dívidas do MEI, os empresários têm acesso a benefícios exclusivos, como descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, conforme o tipo de débito. Além disso, é possível parcelar o valor em até 133 vezes, o que proporciona mais previsibilidade financeira.
Essas facilidades ajudam os pequenos negócios a saírem da inadimplência, evitando penalidades como a exclusão do Simples Nacional e garantindo o acesso contínuo aos benefícios fiscais oferecidos pelo regime.
Como fazer a renegociação das dívidas do MEI?
Os empreendedores com dívidas do Simples Nacional podem aderir ao programa de regularização diretamente pelo Portal do Simples Nacional ou pelo sistema Regularize, da PGFN. O processo é prático e totalmente digital, garantindo agilidade.
A iniciativa busca facilitar a quitação de pendências tributárias, permitindo que micro e pequenos empresários resolvam suas situações financeiras sem enfrentar barreiras burocráticas.
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Entre no Portal do Simples Nacional;
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Clique na imagem que indica MEI;
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Efetue o login com CNPJ, CPF do responsável e Código de Acesso;
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Clique em Parcelamento > Parcelamento de Débitos do MEI;
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O MEI verá uma tela com os débitos, já com quantidades de parcelas;
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Clique em “Concluir” caso aceite a operação.
MEI é o regime dentro do Simples Nacional com o maior volume de dívidas
Dados da Receita Federal revelam que 1,1 milhão de MEIs e 754 mil micro e pequenas empresas acumularam dívidas do Simples Nacional, totalizando R$ 26,7 bilhões em valores não regularizados. A situação exige atenção imediata dos empreendedores.
Notificações foram enviadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), alertando sobre possíveis exclusões do regime. Para evitar sanções, é necessário quitar as dívidas, à vista ou parceladas, em até 30 dias após a leitura da notificação.
Caso discordem do termo de exclusão, os empresários poderão protocolar um pedido de contestação digitalmente, direcionando-o ao Delegado de Julgamento da Receita Federal.
O que acontece com o MEI que não fizer a regularização de dívidas?
Empreendedores com dívidas do Simples Nacional têm até 30 dias para quitar os subsídios e cancelar automaticamente o termo de exclusão, sem necessidade de comparecimento à Receita Federal ou realização de procedimentos adicionais.
Caso o pagamento não seja feito integralmente, a empresa será restaurada do regime, enquanto os MEIs serão desenquadrados do SIMEI, perdendo benefícios fiscais essenciais. A exclusão pode trazer impactos como dificuldades para emitir notas fiscais, manter contratos e até a perda de alvarás, comprometendo a continuidade do negócio.
O processo para quitar dívidas do Simples Nacional é totalmente digital, garantindo agilidade e eliminando a burocracia para os empreendedores. Entre os benefícios estão descontos de até 100% em juros, multas e encargos, conforme o perfil da dívida.
Os subsídios podem ser parcelados em até 133 vezes, com redução da parcela inicial, conforto mais organização financeira. Quem optar pelo parcelamento deverá pagar a primeira parcela até 31 de janeiro de 2025.
De acordo com o Sebrae, manterá os impostos em dia, garantia de benefícios como pensão e salário-maternidade para MEIs, além de facilitar o acesso a crédito e participação em compras públicas mesmo após a exclusão, quem acumula dívidas do Simples Nacional ainda pode recorrer. O prazo para apresentar uma contestação é de 30 dias a partir da recepção da notificação.
No entanto, o retorno ao regime só será possível após a quitação total das pendências financeiras. Regularizar as dívidas é essencial para evitar prejuízos e recuperar os benefícios do Simples Nacional.
Parcelamento de débitos inscritos na Dívida Ativa da União
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Acesse o Portal Regularize e faça o cadastro com o CNPJ;
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Consulte a dívida ativa e leia as informações apresentadas e os números de parcelas;
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Clique em “Adesão”;
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Analise as condições oferecidas para negociação e escolha a mais adequada;
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Clique em na aba “Avançar”;
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Em seguida, clique em “Calcular” para ter acesso ao valor da dívida consolidada;
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Clique em “Simular” para checar os valores;
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Selecione o número de parcelas desejado e clique em “Confirmar” para concluir.