Desde 2020, devido a reforma da Previdência que ocorreu no ano anterior, a idade mínima para aposentadoria é alterada. Isso significa que ao passar do tempo os trabalhadores terão que comprovar um tempo maior de vida caso queiram usar as regras de transição.
As regras de transição foram criadas para intermediar as exigências antigas e atuais, ou seja, ficar entre a reforma e a pós reforma. A ideia é ajudar quem já contribuía para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes das mudanças começarem.
Algumas dessas regras vão sendo modificadas anualmente, exigindo mais idade ou tempo de contribuição do trabalhador. Existe um limite para a mudança, mas que deve acontecer daqui há quatro ou cinco anos.
O que muda na idade mínima para as regras de transição em 2025?
Pelo menos duas regras de transição vão exigir idade mínima diferente em 2025 para que o trabalhador consiga se aposentar.
A idade vai subir a cada ano com o intuito de não trazer grandes alterações, mas estabelecer mudanças. Considerando esses pontos quem já contribuía para o INSS antes de novembro de 2019 e quiser usar as regras de transição vai precisar observar as principais mudanças.
Quer dizer, quem quiser se aposentar pelo INSS usando as regras de transição em 2025 vai precisar atender as exigências de uma das seguintes opções:
Regra de pontos
Nesse modelo é preciso somar a idade do cidadão mais o tempo de contribuição para conseguir a aposentadoria. A cada ano o número de pontos aumenta, além de disso é preciso preencher aos requisitos:
Homens:
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 102 pontos em 2025;
- Desde 2020, os pontos têm aumentado + 1 por ano, até 105 pontos.
Mulher:
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 92 pontos em 2025;
- Desde 2020, os pontos têm aumentado + 1 por ano, até 100 pontos.
Perceba que os pontos vão subindo a cada ano, conforme indica a tabela completa:
Pontos para homens | Pontos para mulheres | |
---|---|---|
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (limite) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 (limite) |
2034 | 105 | 100 |
… | 105 | 100 |
Idade progressiva
Nessa regra a idade mínima do do trabalhador vai subindo 6 meses por ano, até atingir o limite máximo.
Homem:
- 35 anos de contribuição;
- 64 anos;
- Desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 65 anos de idade.
Mulher:
- 30 anos de contribuição;
- 59 anos;
- Desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade.
Pedágio de 50%
Nesse caso, os segurados que faltavam menos de 2 anos para se aposentar na entrada em vigor da Reforma da Previdência precisarão trabalhar 50% a mais ao considerar o tempo de contribuição.
Homem:
- 33 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma;
- Soma metade do tempo (50%) que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
Mulher:
- 28 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma;
- Soma metade do tempo (50%) que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Por idade
Válido para quem tem pouco tempo de contribuição. Foi estabelecida uma idade mínima para solicitar a aposentadoria do INSS, bem como de tempo de contribuição.
Homem:
- 65 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição.
Mulher:
- 62 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição;
- Desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade.
Pedágio de 100%
Nesse caso, o trabalhador terá que atuar pelo dobro do tempo que faltava para que conseguisse dar entrada na aposentadoria do INSS antes do início da reforma. Exemplo: faltariam 4 anos, agora ele precisará trabalhar por 8.
Homem:
- 60 anos de idade;
- 35 anos de tempo de contribuição;
- O dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).
Mulher:
- 57 anos de idade;
- 30 anos de tempo de contribuição;
- O dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).