Aguardado ansiosamente pelos trabalhadores, o Governo Federal já anunciou a previsão do calendário do PIS/PASEP 2025: o pagamento deve ser iniciado em 17 de fevereiro de 2025. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) deve confirmar as datas nesta quarta-feira (18).
Segundo o jornal O Globo, terão direito ao PIS/PASEP 2025:
-
Os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos que, no ano-base de 2023, tenham trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias;
-
Tenham recebido até dois salários mínimos (R$ 2.640).
A colaboradora do FDR, Flávia Nascimento, comenta sobre o PIS/PASEP, confira.
Veja o calendário de pagamento do PIS/PASEP 2025:
-
Janeiro: 17 de fevereiro
-
Fevereiro: 17 de março
-
Março e abril: 15 de abril
-
Maio e junho: 15 de maio
-
Julho e agosto: 16 de junho
-
Setembro e outubro: 15 de julho
-
Novembro e dezembro: 15 de agosto
-
O prazo final para o pagamento do abono de 2025 será 29 de dezembro.
Entenda as mudanças no PIS/PASEP 2025
Ainda segundo O Globo, o programa passará por algumas mudanças a partir do ano que vem, caso o pacote fiscal proposto pelo Governo Federal seja aprovado pelo Congresso Nacional.
Porém, as mudanças iniciais devem ser pequenas. A implementação deve ser total apenas em 2025.
Veja quem pode receber o abono no próximo ano:
-
Trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos que trabalharam formalmente por pelo menos 30 dias em 2023;
-
Receberam até dois salários mínimos (R$ 2.640);
-
Além disso, é necessário estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos;
-
O empregador deve ter informado corretamente os dados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) até maio de 2024.
Quanto vou receber do PIS/PASEP 2025?
O abono é calculado com base no número de meses trabalhados no ano-base do trabalhador. Ele pode chegar até o valor de um salário mínimo, que está previsto para ser de R$ 1.515 em 2025.
O pagamento é correspondente a 1/12 do valor do salário mínimo para cada mês trabalhado. Quem trabalhar com carteira assinada por um mês receberá 1/12 do valor, enquanto quem trabalhar os 12 meses receberá o valor integral.
Outras informações estão disponíveis no FDR.