Ao completar 60 anos de vida o cidadão atinge a terceira idade, e passa a ser considerado como uma pessoa idosa. Isso não significa ser uma pessoa com mais limitações, apenas com mais experiência de vida. E ao emitir a Carteira do Idoso essa experiência se transforma em benefícios.
A Carteira do Idoso vai funcionar como um comprovante de que aquele cidadão possuí mais de 60 anos, e ainda, de que precisa e pode usufruir de alguns benefícios específicos devido a sua renda.
Por outro lado, não há limite de renda exigido para que o idoso usufrua de outros benefícios que dão prioridade à ele devido a sua idade, como:
- Vagas exclusivas em estacionamentos públicos e privados;
- Prioridade em filas de espera;
- Meia entrada em eventos culturais, esportivos e similares.
Quem pode emitir a Carteira do Idoso?
O MDS (Ministério do Desenvolvimento Social) permite que a Carteira do Idoso seja emitida por quem atender aos seguintes critérios:
- Estar inscrito no Cadastro Único;
- Possuir renda de até dois salários mínimos por mês;
- Ter mais de 60 anos de idade.
Como emitir a Carteira do Idoso?
A emissão da Carteira do Idoso é feita de forma online, gratuita. Mas atenção! O documento só fica disponível depois que o cidadão faz a sua inscrição no Cadastro Único, diretamente no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).
A partir do NIS (Número de Identificação Social) gerado em seu nome, ele pode ter acesso ao documento. O passo a passo funciona da seguinte forma:
- Acesse o site da Carteira do Idoso (carteiraidoso.cidadenia.gov.br);
- Clique em “Emitir carteira”;
- Faça login no Gov.br com CPF e senha;
- Preencha aos dados conforme solicitado;
- O documento ficará disponível com QR Code.
Benefícios de usar a Carteira do Idoso
Embora a Carteira do Idoso não seja obrigatória para usufruir dos benefícios, quem a possuí tem algumas vantagens. Por exemplo, um novo documento de identificação para diferentes serviços.
No entanto, os benefícios de usar a carteirinha também incluem:
- Comprovação de renda para garantir gratuidade em viagens interestaduais;
- Comprovação de renda para garantir redução de 50% em viagens interestaduais;
- Identificação com idade para conseguir isenção em viagens intermunicipais ou municipais;
- Identificação com idade para conseguir desconto ou gratuidade em ingressos de apresentações culturais.