O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem alertado os trabalhadores que pretendem se aposentar em 2025 sobre a idade mínima necessária. É que aqueles que já contribuíam para a Previdência Social antes de novembro de 2019 poderão contar com as regras de transição.
A reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, mudou uma série de exigências no que diz respeito ao pedido de aposentadoria. Mas por meio das regras de transição é possível encontrar um meio termo entre as condições anteriores e as atuais.
Regras de transição que mudam a idade mínima em 2025
Pelo menos duas regras de transição vão exigir idade mínima diferente em 2025 para conseguir se aposentar. É que desde 2020 a idade exigida aumenta 6 meses até chegar em um limite estabelecido pelo texto da reforma.
Funciona como uma forma de favorecer esse público, mas sem grandes alterações. Considerando esses pontos quem já contribuía para o INSS antes de novembro de 2019 e quiser usar as regras de transição vai precisar observar as duas principais mudanças:
Regra de pontos
Nesse modelo é preciso somar a idade do cidadão mais o tempo de contribuição para conseguir a aposentadoria. A cada ano o número de pontos aumenta, além de disso é preciso preencher aos requisitos:
Homens:
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 102 pontos em 2025;
- Desde 2020, os pontos têm aumentado + 1 por ano, até 105 pontos.
Mulher:
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 92 pontos em 2025;
- Desde 2020, os pontos têm aumentado + 1 por ano, até 100 pontos.
Perceba que os pontos vão subindo a cada ano, conforme indica a tabela completa:
Pontos para homens | Pontos para mulheres | |
---|---|---|
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (limite) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 (limite) |
2034 | 105 | 100 |
… | 105 | 100 |
Idade progressiva
Nessa regra a idade mínima do trabalhador vai subindo 6 meses por ano, até atingir o limite máximo.
Homem:
- 35 anos de contribuição;
- 64 anos;
- Desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 65 anos de idade.
Mulher:
- 30 anos de contribuição;
- 59 anos;
- Desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade.