Comunicado importante do INSS para quem vai pedir aposentadoria em 2025

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem alertado os trabalhadores que pretendem se aposentar em 2025 sobre a idade mínima necessária. É que aqueles que já contribuíam para a Previdência Social antes de novembro de 2019 poderão contar com as regras de transição. 

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Comunicado importante do INSS para quem vai pedir aposentadoria em 2025
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

A reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, mudou uma série de exigências no que diz respeito ao pedido de aposentadoria. Mas por meio das regras de transição é possível encontrar um meio termo entre as condições anteriores e as atuais. 

Regras de transição que mudam a idade mínima em 2025

Pelo menos duas regras de transição vão exigir idade mínima diferente em 2025 para conseguir se aposentar. É que desde 2020 a idade exigida aumenta 6 meses até chegar em um limite estabelecido pelo texto da reforma. 

Funciona como uma forma de favorecer esse público, mas sem grandes alterações. Considerando esses pontos quem já contribuía para o INSS antes de novembro de 2019 e quiser usar as regras de transição vai precisar observar as duas principais mudanças:

Regra de pontos

Nesse modelo é preciso somar a idade do cidadão mais o tempo de contribuição para conseguir a aposentadoria. A cada ano o número de pontos aumenta, além de disso é preciso preencher aos requisitos:

Homens:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 102 pontos em 2025;
    • Desde 2020, os pontos têm aumentado + 1 por ano, até 105 pontos.

Mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 92 pontos em 2025;
    • Desde 2020, os pontos têm aumentado + 1 por ano, até 100 pontos.

Perceba que os pontos vão subindo a cada ano, conforme indica a tabela completa:

Pontos para homens Pontos para mulheres
2019 96 86
2020 97 87
2021 98 88
2022 99 89
2023 100 90
2024 101 91
2025 102 92
2026 103 93
2027 104 94
2028 105 (limite) 95
2029 105 96
2030 105 97
2031 105 98
2032 105 99
2033 105 100 (limite)
2034 105 100
105 100

Idade progressiva

Nessa regra a idade mínima do trabalhador vai subindo 6 meses por ano, até atingir o limite máximo.

Homem:

  • 35 anos de contribuição;
  • 64 anos;
    • Desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 65 anos de idade.

Mulher:

  • 30 anos de contribuição;
  • 59 anos;
    • Desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com