Trabalhadores que estiverem passando por problemas de saúde poderão se aposentar em 2025, desde que cumpram com os requisitos. O benefício do INSS é concedido também em caso de acidente, de trabalho ou não. Confira mais detalhes agora no FDR.
A aposentadoria por invalidez é dada pelo INSS ao trabalhador que está doente ou sofreu acidente que o incapacita permanentemente de voltar ao trabalho. Assim, após passar pela reabilitação profissional e física, ele tem o direito de se afastar e seguinte com uma renda mensal.
Apesar de muita gente não saber, o Benefício por Incapacidade Permanente, como é chamada atualmente, é concedido a partir de perícia médica. Na ocasião o médico define se o trabalhador tem direito ao auxílio-doença, que é temporário, ou à aposentadoria.
Regras da aposentadoria por invalidez
Para ter direito ao Benefício por Incapacidade Permanente é necessário cumprir com alguns requisitos, tais como:
- Estar na condição de segurado, ou seja, com contribuições ao INSS em dia;
- Comprovar a incapacidade por meio da perícia médica realizada no INSS;
- Cumprir com a carência mínima de 12 contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social, com exceção dos casos de acidente de trabalho.
Atenção, o INSS deve manter em 2025 a regra que impossibilita a aposentadoria por invalidez ao segurado com doença anterior à filiação. Em outras palavras, quem já estava doente antes de se filiar à Previdência Social não poderá se aposentar nesta modalidade, conheça os demais tipos de aposentadoria.
Outro ponto importante é que o aposentado por invalidez passa por perícia médica a cada dois anos, exceto nos casos em que fica definido que não há possibilidade alguma de melhora, entenda melhor.
Doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez
O INSS não tem uma lista definitiva de doenças que garantem essa aposentadoria por invalidez. Na perícia o médico vai avaliar os impactos da enfermidade na saúde geral do trabalhador e observar se a sua capacidade ao trabalho é afetada.
No entanto, algumas doenças são consideradas incapacitantes e por isso é presumido que o trabalhador acometido por elas terá direito a aposentadoria:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
Simplificação do auxílio-doença
O processo de solicitação do auxílio-doença está bem mais simples, podendo ser iniciado pela internet, telefone e até nas agências dos Correios. Assim o cidadão pode fugir das filas das agências da Previdência Social.
Pela internet é só seguir os passos abaixo para garantir o benefício sem precisar passar por perícia médica:
- Acesse o aplicativo ou o portal Meu INSS;
- Faça login com sua conta Gov.br (número do CPF e senha);
- Escolha a opção “Novo requerimento” e selecione “Benefício por Incapacidade Temporária”;
- Preencha os dados solicitados, como informações do diagnóstico e documentos médicos;
- Anexe toda a documentação médica: exames, atestados médicos entre outros;
- Escolha a agência do INSS para atendimento e finalize o pedido.
Após isso é possível acompanhar o pedido pela internet ou através da Central 135, que tem funcionamento de segunda a sábado, das 7h às 22h, segundo o horário de Brasília.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta sobre a liberação automática da aposentadoria, confira.