Aposentadoria em caso de doenças: veja quais as regras para antecipar o benefício em 2025

Trabalhadores que estiverem passando por problemas de saúde poderão se aposentar em 2025, desde que cumpram com os requisitos. O benefício do INSS é concedido também em caso de acidente, de trabalho ou não. Confira mais detalhes agora no FDR.

A aposentadoria por invalidez é dada pelo INSS ao trabalhador que está doente ou sofreu acidente que o incapacita permanentemente de voltar ao trabalho. Assim, após passar pela reabilitação profissional e física,  ele tem o direito de se afastar e seguinte com uma renda mensal.

Apesar de muita gente não saber, o Benefício por Incapacidade Permanente, como é chamada atualmente, é concedido a partir de perícia médica. Na ocasião o médico define se o trabalhador tem direito ao auxílio-doença, que é temporário, ou à aposentadoria.

Aposentadoria em caso de doenças: veja quais as regras para antecipar o benefício em 2025 (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Regras da aposentadoria por invalidez

Para ter direito ao Benefício por Incapacidade Permanente é necessário cumprir com alguns requisitos, tais como:

  • Estar na condição de segurado, ou seja, com contribuições ao INSS em dia;
  • Comprovar a incapacidade por meio da perícia médica realizada no INSS;
  • Cumprir com a carência mínima de 12 contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social, com exceção dos casos de acidente de trabalho.

Atenção, o INSS deve manter em 2025 a regra que impossibilita a aposentadoria por invalidez ao segurado com doença anterior à filiação. Em outras palavras, quem já estava doente antes de se filiar à Previdência Social não poderá se aposentar nesta modalidade, conheça os demais tipos de aposentadoria.

Outro ponto importante é que o aposentado por invalidez passa por perícia médica a cada dois anos, exceto nos casos em que fica definido que não há possibilidade alguma de melhora, entenda melhor.

Aposentadoria em caso de doenças: veja quais as regras para antecipar o benefício em 2025 (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez

O INSS não tem uma lista definitiva de doenças que garantem essa aposentadoria por invalidez. Na perícia o médico vai avaliar os impactos da enfermidade na saúde geral do trabalhador e observar se a sua capacidade ao trabalho é afetada.

No entanto, algumas doenças são consideradas incapacitantes e por isso é presumido que o trabalhador acometido por elas terá direito a aposentadoria:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson

Simplificação do auxílio-doença

O processo de solicitação do auxílio-doença está bem mais simples, podendo ser iniciado pela internet, telefone e até nas agências dos Correios. Assim o cidadão pode fugir das filas das agências da Previdência Social.

Pela internet é só seguir os passos abaixo para garantir o benefício sem precisar passar por perícia médica:

  1. Acesse o aplicativo ou o portal Meu INSS;
  2. Faça login com sua conta Gov.br (número do CPF e senha);
  3. Escolha a opção “Novo requerimento” e selecione “Benefício por Incapacidade Temporária”;
  4. Preencha os dados solicitados, como informações do diagnóstico e documentos médicos;
  5. Anexe toda a documentação médica: exames, atestados médicos entre outros;
  6. Escolha a agência do INSS para atendimento e finalize o pedido.

Após isso é possível acompanhar o pedido pela internet ou através da Central 135, que tem funcionamento de segunda a sábado, das 7h às 22h, segundo o horário de Brasília.

A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta sobre a liberação automática da aposentadoria, confira.

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.