Os candidatos que por alguma questão logística não conseguiram participar do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio), têm direito a reaplicação. Não são todos que faltaram ao dia da prova, ou que perderam a abertura dos portões, que terão a mesma sorte.
As provas do Enem aconteceram em dois domingos de novembro, nos dias 3 e 10 desse ano. Mas o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) permite que os candidatos prejudicados por ações externas consigam a replicação do exame.
Para isso, essas pessoas precisam solicitar ao Inep a participação na prova em uma nova data. Agora, não é mais possível fazer esse pedido. A lista com quem vai fazer um novo exame, bem como o local de realização da prova já estão disponíveis no Portal do Participante.
Quem pode fazer a reaplicação do Enem?
O Inep liberou a reaplicação do Enem para 1.023 candidatos de 10 mil que fizeram o pedido dentro do prazo.
Para ser aceito é preciso ter comprovado que passou por alguma das seguintes situações:
- Doenças infectocontagiosas, como tuberculose, coqueluche, difteria, covid-19, entre outras;
- Problemas logísticos, como:
- Desastres naturais;
- Falta de energia elétrica;
- Erro de execução de procedimentos de aplicação;
- Local de prova a mais de 30 km da residência.
O Inep avalia individualmente cada caso para chegar a uma solução final. Os pedidos foram feitos online entre os dias 11 e 15 de novembro.
Data da prova de reaplicação do Enem
Agora, os aprovados na reaplicação do Enem terão uma nova oportunidade de participar do exame. As novas datas são:
- Terça-feira, 11 de dezembro;
- Quarta-feira, 12 de dezembro.
Os portões serão abertos às 12h e fechados às 13h. Os participantes começarão as provas às 13h30 e poderão concluí-la até as 19h, no primeiro dia, e 18h30 no segundo dia. A estrutura de prova é a mesma do Enem aplicado no calendário regular.
Documentos necessários
Para participar do exame é preciso apresentar um documento de identificação pessoal válido. A Carteira de Identidade Nacional (CIN) e os demais documentos digitais (e-Título, CNH ou RG) podem ser apresentados por meio do aplicativo Gov.br.
Também são considerados documentos válidos para identificação do participante:
- Cédula de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal;
- Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que, por lei, tenha validade como documento de identidade;
- Passaporte;
- Carteira Nacional de Habilitação;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social impressa e expedida após 27 de janeiro de 1997.