Apenas a aposentadoria por invalidez não exige idade mínima para ser solicitada. Todas as demais requer tempo de contribuição mais tempo mínimo de vida. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai mudar algumas regras a partir do ano que vem.
Veja o que muda nas aposentadorias de 2025 devido as regras de transição. Isso é, as regras que foram criadas para quem já contribuía para o INSS antes da reforma da Previdência aprovada em novembro de 2019.
Regras de transição que mudam a idade mínima em 2025
Pelo menos duas regras de transição vão exigir idade mínima diferente em 2025 para conseguir se aposentar. Isso acontece porque desde 2020 a idade exigida aumenta 6 meses até chegar em um limite estabelecido pelo texto da reforma.
Foi uma forma criada para favorecer esse público, mas sem trazer grandes alterações. Considerando esses pontos quem já contribuía para o INSS antes de novembro de 2019 e quiser usar as regras de transição vai precisar observar as duas principais mudanças:
Regra de pontos
Nesse modelo é preciso somar a idade do cidadão mais o tempo de contribuição para conseguir a aposentadoria. A cada ano o número de pontos aumenta, além de disso é preciso preencher aos requisitos:
Homens:
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 102 pontos em 2025;
- Desde 2020, os pontos têm aumentado + 1 por ano, até 105 pontos.
Mulher:
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 92 pontos em 2025;
- Desde 2020, os pontos têm aumentado + 1 por ano, até 100 pontos.
Perceba que os pontos vão subindo a cada ano, conforme indica a tabela completa:
Pontos para homens | Pontos para mulheres | |
---|---|---|
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (limite) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 (limite) |
2034 | 105 | 100 |
… | 105 | 100 |
Idade progressiva
Nessa regra a idade mínima do trabalhador vai subindo 6 meses por ano, até atingir o limite máximo.
Homem:
- 35 anos de contribuição;
- 64 anos;
- Desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 65 anos de idade.
Mulher:
- 30 anos de contribuição;
- 59 anos;
- Desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade.
Aposentadoria especial aos 55 anos
Para quem começou a contribuir para o INSS antes da reforma da Previdência as regras de transição liberam o pedido através do sistema de pontos (idade + contribuição).
Antes da reforma não era necessário comprovar idade. Os que começaram a exercer as profissões de alto risco a partir de novembro de 2019 vão contar com as regras mais atualizadas, onde além dos 15 anos de atividade especial ainda são precisos 55 anos de idade.
Exigências para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.
Exigências para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.
As profissões de nível médio exigem 20 anos de contribuição + 58 anos de idade; e as profissões de nível baixo 25 anos de contribuição + 60 anos de idade.
Profissões que são consideradas como de alto risco
Ao comprovar que exerceu 15 anos seguidos em uma dessas profissões, o trabalhador vai conseguir a aposentadoria aos 55 anos.
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavoqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
Aposentadoria do professor com 55 anos
Outra profissão que dá direito a aposentadoria com 55 anos de idade é a de professor. Existem pelo menos três regras de transição que permitem esse benefício.
1ª) Regra com exigência de pontuação mínima
Se Mulher (Professora)
- Tempo de contribuição: 25 anos – em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
- Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 86 pontos em 2024.
Se Homem (Professor)
- Tempo de contribuição: 30 anos – em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
- Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 96 pontos em 2024.
As pontuações mínimas são progressivas e serão acrescidas de 1 ponto, a cada ano, até atingir o limite de 92 pontos no caso de mulher (professora) e 100 pontos no caso de homem (professor).
2ª) Regra com exigência de idade mínima
Se Mulher (Professora)
- Tempo de contribuição: 25 anos;
- Idade mínima: 53 anos e 6 meses em 2024.
Se Homem (Professor)
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Idade mínima: 58 anos e 6 meses em 2024.
Desde 1º de janeiro de 2020 são acrescidos 6 meses a cada ano às idades mínimas exigidas, até atingirem 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem. Além da carência de 180 contribuições para os dois sexos.
3ª) Regra com exigência de pedágio de 100% + idade mínima
Se Mulher (Professora)
- Tempo de contribuição: 25 anos;
- Idade mínima: 52 anos;
- Pedágio: 100%.
Se Homem (Professor)
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Idade mínima: 55 anos;
- Pedágio: 100 %.
O pedágio de 100% refere-se ao período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada da reforma (nov./2019), faltaria para se atingir o tempo mínimo de contribuição de 25 anos (mulher) e 30 anos (homem).