IMPORTANTES regras do INSS foram publicadas e afetarão os benefícios de 2025

Boas notícias para os aposentados e pensionistas, novas regras do INSS serão aplicadas aos benefícios em 2025. A principal novidade é a possibilidade de antecipação do benefício. O recurso deve estar disponível a todos os segurados, desde que seguidas algumas regras.

IMPORTANTES regras do INSS foram publicadas e afetarão os benefícios de 2025 (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

O ano é novo e as regras do INSS também, o Instituto vai possibilitar a antecipação de parte do valor do benefício em 2025. As regras para adesão ao novo cartão do INSS acabaram de ser publicadas. O valor antecipado deve dar uma importante ajuda nos imprevistos do dia a dia.

Novas regras do INSS para antecipação de parte do benefício

No dia 9 de dezembro o Instituto Nacional do Seguro Social publicou as regras para as instituições financeiras aderirem ao Meu INSS Vale+. Os bancos poderão oferecer crédito aos aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS.

Esse crédito não terá acréscimo de juros ou taxas, no entanto, apenas R$ 150 poderão ser acessados pelos cidadãos. Para isso o beneficiário terá que solicitar a emissão do cartão Meu INSS Vale+.

Pelas regras divulgadas pelo INSS, o cartão será liberado para emissão através de assinatura biométrica, garantindo que é o próprio cidadão que está fazendo o pedido. Apesar de o cartão ter chip e senha, ele não poderá ser usado para o saque do benefício.

“As instituições financeiras interessadas em oferecer o cartão Meu INSS Vale+ deverão firmar Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) nos mesmos moldes do previsto na Instrução Normativa PRES/INSS nº 175, de 28 de novembro de 2024, que trata de consignação de descontos para pagamento de crédito consignado nos benefícios pagos pelo INSS”, explica o Instituto Nacional do Seguro Social.

Vale lembrar que nesse ano o INSS mudou a carência do crédito consignado, segundo apurou a especialista do FDR, Lila Cunha.

IMPORTANTES regras do INSS foram publicadas e afetarão os benefícios de 2025 (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Antecipação do valor do benefício do INSS

Cada cidadão só poderá antecipar R$ 150 do seu benefício, valor que será descontado no mês seguinte. Nas regras divulgadas agora o INSS define que os bancos terão até cinco dias uteis para liberarem o valor após a solicitação.

Quando o cidadão receber mais de um benefício, a antecipação só poderá ser solicitada em um deles e permanece no limite de R$ 150.

Por outro lado, se o benefício for encerrado antes da quitação da parcela, a instituição financeira suportará o prejuízo dessa operação, definiu o Instituto. Fica a critério das instituições financeiras poderão receber a solicitação de antecipação feita por representante legal ou procurador legalmente constituído.

Novas regras do INSS

Todas as instituições financeiras que oferecerem essa modalidade de crédito terão que enviar à Dataprev:

  • Data do primeiro desconto,
  • Valor liberado a título de antecipação salarial ao cliente, não podendo ultrapassar o limite estabelecido,
  • Os contratos de antecipação salarial devidamente assinados com biometria.

A implementação desse crédito deve acontecer em até 30 dias, prazo dado para as instituições financeiras após o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) e a disponibilização dos manuais e descritores dos serviços pela Dataprev.

Sendo que esse prazo poderá ser prorrogado, caso seja comprovada dificuldades na adequação para oferta do crédito. No cartão deve contar as seguintes informações:

  • Sem taxa de emissão,
  • Sem anuidade,
  • Sem mensalidade,
  • Melhor data para compra.

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.