A liberação do 13º salário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em novembro acabou confundindo algumas pessoas. Por que uns receberam e outros não?. Diante disso, o Instituto achou melhor emitir um comunicado orientando sobre o funcionamento do abono.
Em novembro o 13º salário do INSS foi liberado em cota única, beneficiando pelo menos 2 milhões de pessoas. Em abril e maio outras 33 milhões de pessoas já haviam recebido o benefício, e por conta desse calendário duplo houveram alguns questionamentos.
Os públicos que receberam o décimo terceiro são diferentes. Em novembro o pagamento foi inédito ao contemplar quem passou a receber algum auxílio previdenciário permanente a partir de junho de 2024.
Quando vai ser pago o 13º salário do INSS?
Por lei o 13º salário do INSS pode ser pago em duas parcelas. O primeiro pagamento deve ser feito até agosto, enquanto o segundo depósito precisa acontecer até novembro.
No entanto, o adiantamento da primeira parcela já era tradicional e se tornou ainda mais viável com a pandemia de Covid-19. Em 2020 o govenro federal decidiu pagar as duas parcelas no primeiro semestre do ano, e assim tem acontecido desde então.
Diante disso, o valores serão creditados em:
- 1ª parcela: por lei até agosto, mas por costume o governo libera em abril;
- 2ª parcela: por lei até novembro, mas por costume o governo libera em maio;
- Cota única para quem passou a receber benefício do INSS após o pagamento do 13º: depósito em novembro.
Os 2 milhões de beneficiários só receberam o 13º em novembro porque o seu benefício foi aprovado a partir de junho, quando o 13º já havia sido pago.
Valor do 13º salário do INSS
O 13º salário do INSS pago no primeiro semestre tem sempre valor maior porque são considerados os últimos 12 meses. Enquanto o valor liberado em novembro considera apenas os últimos 6 meses.
Para chegar ao valor é preciso:
- Dividir o valor do seu salário por 12;
- Multiplicar pelo número de meses recebendo o benefício no último ano;
- O resultado equivale ao 13º integral, será preciso dividir essa quantia em duas parcelas;
- 1ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito;
- 2ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito – os descontos.
- A segunda parcela terá desconto do Imposto de Renda (para quem for contribuinte).