Os brasileiros já podem comemorar: a Comissão da Constituição e Justiça (CCJ) aprovou um projeto que obriga os bancos a tentarem devolver o dinheiro roubado das vítimas de golpes e crimes.
O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor e estabelece obrigações para as instituições financeiras e órgãos de segurança com o objetivo de recuperar valores extraviados, além de responsabilizar os responsáveis.
A especialista Danielle Santana comenta sobre a história de uma mulher que perdeu R$ 7 mil em golpe no Pix, confira.
Entenda o projeto de lei que garante a tentativa dos bancos em devolver dinheiro roubado em golpes
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o Projeto de Lei (PL) 133/2022 em 4 de outubro;
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O texto foi modificado pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e segue agora para análise da Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC)
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O objetivo do projeto é a proteção do consumidor. Ele altera o Código de Defesa do Consumidor de 1990;
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E estabelece que instituições financeiras, órgãos de segurança e o Judiciário devem atuar para:
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Identificar responsáveis por transferências indevidas.
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Bloquear temporariamente os valores, se disponíveis.
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Restituir os recursos ao cliente prejudicado.
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As instituições que descumprirem as normas estarão sujeitas a sanções previstas.
Como não cair no Golpe do PIX?
O Pix é uma modalidade financeira utilizada por mais de 72% da população brasileira. Criado em 2020, a funcionalidade auxilia os brasileiros com transferências e pagamentos imediatos.
Uma das recomendações mais importantes é não utilizar o número do celular e nem o número do CPF como chave PIX. O melhor é utilizar chaves aleatórias.
Porém, caso o usuário receba o contato de alguém pedindo o estorno de alguma transferência, ele poderá utilizar uma funcionalidade própria do PIX para devolver o dinheiro sem sofrer nenhum prejuízo. Veja como:
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Entre no aplicativo do seu banco;
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Vá até a área PIX;
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Selecione a opção do “Extratos”;
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E escolha a opção “Devolver”;
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Assim, apenas o valor transferido pelo golpista será devolvido para ele e a vítima não precisará fazer nenhuma transferência para uma terceira conta.
Outras informações estão disponíveis no FDR.