Papai Noel dos CORREIOS: veja como fazer uma criança feliz doando presentes neste natal

O Natal costuma ser um momento de reflexão. O nascimento do Jesus que deu origem a comemoração desperta ações de doações. Há anos os Correios realizam um programa em que os interessados recebem uma cartinha e realizam o papel do Papai Noel ao doar um brinquedo. 

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Papai Noel dos CORREIOS: veja como fazer uma criança feliz doando presentes neste Natal
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Em vários anos a ação dos Correios é divulgada e uma cartinha escrita por uma criança sendo compartilhada e emociona quem a lê. Há crianças que não pedem apenas brinquedos, mas pedem por comida, pela presença de um parente distante ou por uma experiência. 

A situação é uma oportunidade para que todos reflitam sobre a importância da época do Natal na vida de milhares de pequenos brasileiros. Eles acreditam fielmente que o Papai Noel vai realizar sua missão, mas para que o sonho se realize é preciso que alguém o faça. 

Os interessados “adotam uma cartinha”, conforme orientação dos Correios. Neste caso, a pessoa recebe o pedido da criança e o realiza enviando o presente para o endereço que estiver cadastrado. O Correios intermedia tanto a entrega da carta, como a entrega do presente. 

Já são 35 anos realizando essa ação, e com o passar do tempo a ação foi se modernizando. Hoje, quem quiser doar consegue acessar a cartinha de maneira online, verificando os pedidos e escolhendo aquele que consegue realizar. 

Quem pode enviar uma carta para o Papai Noel dos Correios?

Hoje, além da escolha da cartinha do Papai Noel acontecer online, a própria entrega da cartinha também pode ser feita de forma digital. Mas, para que a tradição não se perca os Correios pedem que a carta seja escrita a mão, e que o responsável envie uma foto. 

De acordo com a empresa, acontece um filtro para ler e entender as mensagens que chegam, e são aceitas as cartas que atendem os seguintes critérios:

  • Cartas manuscritas de crianças em situação de vulnerabilidade social;
  • Cartas de crianças de até 10 anos de idade;
  • Crianças com Deficiência (PcD), independentemente de idade;
  • Cartas de crianças de escolas da rede pública de ensino, escolhidas pela Secretaria de Educação Estadual e/ou Municipal, que estão na Educação Infantil ou no Ensino Fundamental até o 5º ano;
  • Apenas uma carta por criança;
  • Formato da imagem da carta em JPG ou PNG;
  • Tamanho da imagem: até 3 Mb e no máximo 150 dpi;
  • Não serão selecionadas as cartas que contenham endereço, telefone e/ou foto da criança. A identificação da criança será realizada no momento do cadastro e não será divulgada para os padrinhos, em nenhuma hipótese.

Como adotar uma carta no Papai Noel dos Correios?

A adoção das cartas das crianças pode ser feita tanto por uma pessoa física como por pessoa jurídica. No caso das empresas os Correios sugerem que eles adotem de uma única vez 50 crianças, podendo ser dividido entre os funcionários, por exemplo. Mas não é obrigatório. 

O cidadão que quiser fazer uma boa ação pode escolher a carta, observando, por exemplo: de onde vem aquele pedido, qual a idade da criança, e se o pedido atende ao seu orçamento. É muito importante que seja entregue o que o menor pediu na carta. 

Por exemplo, se uma menina pede por uma boneca não é legal enviar um urso de pelúcia. O interessante é escolher uma carta que caiba no seu orçamento, e não observar marcas dos brinquedos, mas sim o que de fato aquela criança pediu. 

  • Acesse o site do Papai Noel dos Correios;
  • Clique em “Adotar agora”;
  • Selecione o estado e a cidade que pretende procurar pela cartinha;
  • As cartas daquela cidade ficarão disponíveis;
  • Agora, clique em “Ler” se quiser mais informações e a foto com a cartinha da criança junto com seu pedido ficará disponível;
  • Depois, clique em “Adotar”;
  • Faça login pelo site dos Correios ou crie sua conta;
  • Compre o presente, embrulhe e entregue na agência mais próxima dos Correios. 

Cronograma de entregas dos presentes 

Confira o cronograma com as datas máximas para adoção de uma carta. 

Estado Adoção Recebimento dos Presentes
Acre 04/nov a 12/dez Até 13/dez
Alagoas 01/nov a 20/dez Até 20/dez
Amapá 06/nov a 15/dez Até 15/dez
Amazonas 04/nov a 19/dez Até 19/dez
Bahia 01/nov a 15/dez Até 15/dez
Brasília 01/nov a 09/dez Até 09/dez
Ceará 01/nov a 17/dez Até 17/dez
Espírito Santo 01/nov a 04/dez Até 04/dez
Goiás 06/nov a 20/dez Até 20/dez
Maranhão 04/nov a 11/dez Até 11/dez
Minas Gerais 01/nov a 20/dez Até 20/dez
Mato Grosso do Sul 01/nov a 13/dez Até 13/dez
Mato Grosso 01/nov a 20/dez Até 24/dez
Rondônia 01/nov a 13/dez Até 20/dez
Pará 04/nov a 17/dez Até 17/dez
Paraíba 04/nov a 13/dez Até 18/dez
Pernambuco 01/nov a 20/dez Até 20/dez
Piauí 01/nov a 09/dez Até 13/dez
Paraná 01/nov a 10/dez Até 13/dez
Rio de Janeiro 01/nov a 13/dez Até 13/dez
Rio Grande do Norte 04/nov a 11/dez Até 12/dez
Rio Grande do Sul 04/nov a 13/dez Até 13/dez
Roraima 04/nov a 13/dez Até 13/dez
Santa Catarina 01/nov a 19/dez Até 19/dez
Sergipe 14/nov a 12/dez Até 12/dez
São Paulo Metropolitana 02/nov a 13/dez Até 13/dez
São Paulo Interior 01/nov a 13/dez Até 13/dez
Tocantins 06/nov a 13/dez Até 13/dez