Profissionais afastados por incapacidade temporária podem solicitar o auxílio-doença e ter uma renda mensal, mesmo sem exercerem suas profissões. O valor é pago pelo INSS, que nesse ano fez importantes mudanças no benefício.
Atualmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, o auxílio-doença mudou e não foi só de nome. Por outro lado, a natureza dele continua a mesma, ajudar os trabalhadores que estão passando por questões de saúde e precisam se afastar do trabalho.
Lila Cunha, especialista do FDR, comenta sobre o auxílio-doença em 2025, confira.
Prorrogação do Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença)
- Desde o mês de novembro as novas regras de prorrogação do auxílio-doença já estão valendo
- Agora o segurado deve pedir a prorrogação nos 15 dias que antecedem o encerramento do benefício.
- Ou seja, se o auxílio-doença foi concedido até o dia 9 de janeiro, o segurado deve solicitar a prorrogação até o dia 25 de dezembro.
- Pelas novas regras anunciadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, se o prazo para realização da avaliação médica for superior a 30 dias o benefício é automaticamente prorrogado por mais um mês, sem a realização de nova perícia.
Quais os requisitos para receber o auxílio-doença?
- É necessário ter feito, no mínimo, 12 contribuições à Previdência Social.
- Além de comprovar a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias, seguidos ou não.
- Esse afastamento pode ser resultado de uma cirurgia, acidente, doença (incluindo aquelas relacionadas ao trabalho ou de saúde mental)
- Contudo, o Benefício por Incapacidade Temporária não cobre as doenças anteriores à filiação ao INSS.