Ainda é possível sacar o FGTS em 2024 e passar a virada do ano tranquilo e com dinheiro na conta. Todo trabalhador com carteira assinada tem conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Os recursos estão sob a responsabilidade da Caixa Econômica, que possibilita algumas modalidades de saque.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço tem o papel de trazer maior segurança financeira para os trabalhadores. As contas são abastecidas mensalmente com os depósitos feitos pelos empregadores, a partir do recolhimento de 8% do salário deles.
Neste último mês do ano os trabalhadores ainda podem acessar os recursos do FGTS 2024. São diversas modalidades de saque, cada um deles com critérios específicos.
Lila Cunha, especialista do FDR, comenta sobre as mudanças do FGTS, confira.
Como consultar o saldo do FGTS?
Pelo aplicativo
- Baixar o aplicativo FGTS
- Fazer o login no app
- Primeiro acesso? Então, faça o cadastro
- Verificar o e-mail recebido e criar uma senha
- Acessar o app e localizar a opção “saldo”
- Clicar na opção e conferir qual o valor disponível na conta do FGTS
Pelo telefone
- Ligar para o Caixa Cidadão através do número 0800 726 0207
- Informar o Número de Identificação Social (NIS) e a data de nascimento
- Após isso o saldo será informado
- Fazer a consulta regularmente vai te ajudar a identificar se o valor está sendo recolhido corretamente.
Na agência da Caixa
Apesar de as opções digitais trazerem mais comodidade, nas agências é possível acessar o extrato físico do FGTS. Basta procurar uma agência Caixa e apresentar os documentos pessoais e de comprovação do vínculo empregatício.
Tipos de as que do FGTS
- Aposentadoria
- Compra da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
- Saque-aniversário
- Saque Calamidade
- Demissão, sem justa causa, pelo empregador
- Término do contrato por prazo determinado
- Doenças Graves
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
- Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador
- Suspensão do Trabalho Avulso
- Falecimento do trabalhador
- Idade igual ou superior a 70 anos
- Aquisição de Órtese e Prótese
- Três anos fora do regime do FGTS para os contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/1990
- Conta vinculada por três anos sem depósitos de FGTS para os contratos de trabalho extintos até 13/07/1990
- Mudança de regime jurídico
- Saque residual – conta com saldo inferior a R$ 80,00
- Outros
Formas de sacar o FGTS mesmo trabalhando
O FGTS foi criado para ser sacado apenas após o desligamento/aposentadoria do trabalhador. No entanto, a Caixa Econômica libera o recurso em algumas situações mesmo sem que o profissional seja demitido ou se aposente, confira:
- Saque Calamidade
- Saque trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos
- Saque Doenças Graves
- Saque Órtese e Prótese
- FGTS Garantia Consignado
- Saque Determinação Judicial
- Amortização, liquidação e pagamento de parcelas
Saque doença grave
Esse tipo de saque tem regras um poucos mais específicas, isso porque não são todas as doenças que garantem a retirada do recurso, apenas aquelas listadas como graves, que incluem:
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira
- Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante)
- Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante)
- Hanseníase
- Hepatopatia Grave
- Nefropatia Grave
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
- HIV/AIDS
- Neoplasia Maligna
- Estágio Terminal de vida