Comunicado urgente é emitido para MEI com mudanças chegando em 2025

Em 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos: eles terão que se adaptar a mudanças importantes nas regras fiscais, que visam garantir mais conformidade e fortalecer os pequenos negócios. 

Comunicado urgente é emitido para MEI com mudanças chegando em 2025
Imagem: Reprodução

 

As alterações são necessárias para aumentar a arrecadação e tornar o sistema fiscal mais eficiente. Por isso, os MEIs precisarão incluir o Código do Regime Tributário (CRT) nas notas fiscais eletrônicas. 

A especialista Laura Alvarenga comenta sobre o MEI, confira.

Entenda as mudanças para MEIs em 2025

  • Uma das principais modificações é a obrigatoriedade de incluir o Código do Regime Tributário (CRT) nas Notas Fiscais eletrônicas;

  • A partir de 1º de abril de 2025, todos os MEIs deverão informar o CRT 4 (Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI) nas suas notas fiscais;

  • Isso ajudará a distinguir as operações dos MEIs das de outras empresas do Simples Nacional e facilitará a fiscalização por parte das autoridades;

  • O controle permitirá que o fisco acompanhe melhor a arrecadação e o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos pequenos empreendedores;

  • Para se adaptar a essas novas regras, os MEIs precisarão atualizar seus sistemas de emissão de notas fiscais;

  • A falta de atualização pode causar multas e outras penalidades, além de dificultar a gestão do negócio;

  • Outro ponto importante é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até 31 de maio de 2025;

  • O pagamento em dia é fundamental para manter a regularidade fiscal do MEI e evitar problemas com a Receita Federal e com a Previdência Social. 

Como emitir a nota fiscal sendo MEI?

  • Para emitir sua nota fiscal é simples:

  • Acesse o portal nfse.gov.br;

  • Clique em “Emitir Nota Fiscal”; 

  • Depois em “Emissão Completa”;

  • Confirme se a opção “Prestador” está selecionada;

  • Preencha os dados solicitados, incluindo os valores do serviço prestado e o Código do Regime Tributário Específico para MEI (CRT 4);

  • Sua nota está pronta!;

  • Faça o download do PDF e envie para seu cliente.

Abaixo, o colaborador do FDR, Ariel França, explica em vídeo o passo a passo para a emissão. Confira: